Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da oitava legislatura, em 4 de junho de 1912

19 . a h e 4ual o e n c::trgo clecorr ·ntt! cio emprestimo aucto– rizado p ela lei n. f->89. A consequen cia não p od ia ser a sancção des te Jltoiecto por(]u e eri a abs urd o, mas a s ua não sancção , como irnperio o dever imposto pe la clara e inilludi vel le ttra do dispositi vo legal , npra trn.n scripto. Vo lte ao Con selho, dond e veiu. Nos termo · do n. l do a rt. 53, cap . TV, d:t lei n. 922, de l O d e ou– tubro de 1904, r ecorro d e te me u acto, p a r a o exmo. T. dr. governa dor do E tado . Intcnd en cia :Municipal d e Belém, 12 d e abril de 1912. - Vi1'gilio .lfartins Lope.~ de J{mclonça, intendente". Contencioso Municipal Continúa este cl c pa rt:tmc nto municipal a proceder a cobra nça amigavel e iudi cia l <l a rlivi<la ar tiva da Int.entle ueia. 1.: 111 CUH l:! l! l[ll e ll CÍ IL d 1L •rÍ k l' qu e fl tLg P ll l ll tl kkll p rrt<;ll . n r ,ferid a co brança 11Ao tem attingido o rl' snll n.clo q11 t• f; eria rir C' , p er ar iw outras fossem aR C'Ond i ·1l es erono - 111ieas do I~sta<.lo. 'rem havido necessid a de d e agir eo 111 prucl e ncia, <'v itando preinizos qnC' i-eri nm ('er to no cai-o rl C' nm proec dimcn to e nergico . , ' prn a fr ouxar o zelo qu e ctev (• prP, idir a :urc>cH– cl aç ão, esta tem sido reali zada ro 111 alg 11111 n b cn cvolr nci a . de ,;ortc a garnntir a cHcctiv id a d c da eobrança e a nã.o ex ercer intokrn,ve l pn',:siio fio hrc o. co ll eetados r emi s o ·. Comtudo o 111 ontante das q 11 a nti as a rr 1 cada dn s é a sús ronsitl crn.vel e [und aclas cR pcran\aR alime nto de qu e maior 'Crú clle d esta d ata em fl rante, em virtud e d o a dv ogado municipal se ach a r mais alli viad1~ dos rnultiplos trabalh os de se u cargo, em co n equenma d a nomeação do consultor admin istra tivo que ·e ach a en– carregado de urna parte daquelleR b·ab alh os.

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