Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da oitava legislatura, em 4 de junho de 1912
11 1nolde trnduzil•a aqui, nào repugna n,pplandil-a como reveladora dos escanclalos e con chavos que constitttiam o tunclo da · viciatla · concci:;sõe: muni cipaes. Alguns pretendente · têm procurado tratar do as– s umpto que defi nistes na lei ac ima, ::iguardanrlo eu melhor opportunid ade · e vantagem para praticai-a de um modo completo e proveitoso . - N. 597, de 9 de abril ele 19 12 .-" P ermitte a ab ertura de mercearias ne ·ta capital, nos dias fe ri ados da, Republica . e do Estado, h m como aos dornjngos, até ao meio dia e nas vi.ll as e povoaçõe poderão as mesmas conservar-se aberta · dura nte todo Q dia de do– mingos e foriados." Esta lei ve iu, com o tnuito proveito J • sua eff e– ctivaçào firmar ini.lludivclmente um ass umpto, qu ~ i co ntinuamente abusado e para o qual nem a mai s per– teita fi sealisação ·cria suffici ente , i,,cm a força dara de uma lei a r e. peito. Medida na turalmente h em acceita por qu antos não se haj am acostumado a co nspurcnr a lei o regulamento de abertura da · mercearias impunha-se decididamente e o seu cumprimento nos limites da jnst.i ça será ev idente e ut.il , sobretudo se visarmos as n ece. sid ades que se ali am ao trabalho mod erno, isto é a edncaçào e o descanço . -N. 598, de 12 de ahril de 1912, - " Rovoga e annull a, parn todos os eHeitos a resolu ç:i.o 11. 172, de 26 de dezembro de 1907 , que ::u1ctorizon a. dar, por aJoramento, ao commend ador J osé Ca rd oso cfa Cunha Coimhra a íuea de terreno denomin ada Queluz e manda, após a discriminaçào do citado terreno, conceder, por aforamento perpetuo , o domíni o util do me<'-mo aos cidadàos que nelle j:t tiverem posse firmada,. " ào podia o vosso pn.tri otismo e ind ependenci a melhor se manif estn.r que nesta esplendid a Lei, plena. <lu nrni s perfeita in sti çn. em toda as snn.s partes, isto é . de nm larlo, revogando nma co ncessão parcialissi111a e ing rata para qn antM vivessem na grande úrea su– burbana em favor de um só cid adão , sem um unico eHcito util e ren.liza vel,. l)isan<fo so hre. o direito adq ui– rido legitima e pa.cificamcnte soure o sólo da sua
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