Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos

A nnexo n . 5 APARADORE$ DO MERGADO MUNIGIPAL Aos trinta e um dias do mez de maio de mil novecentos e seis, nesta cidade de Belém, Estado do Pará e Secretaria da Intendencia Municipal, presente o Exm. Sr. Senador Antonio José de Lemos, In– tendente Municipal, e o bacharel Elias Augusto Tavares Vianna, Advo– gado Municipal interino, compareceu o Engenheiro Francisco Bolonha e declarou que vinha assignar u presente contracto para, por si ou empreza que organizar, installar e explorar os aparadores do Mercado Municipal, não só no pateo central d'esse estabelecimento, como tam– bém nos co rredores que o circumçlam e nos de entrada, com excepção do que fica na rua Quinze de Novembro, mediante as seguintes cond.ições: P1.·iineh•a - O praso da presen te concessão é de trinta aonos, -contados da dat~ da assignatura d'este contracto. Segnucla - Durante o praso estipulado na clausula precedente o Governo Municipal não poderá fazer identic;1 concessão a outrem. Te1.•ceira- O concessionario obriga-se a insta.llar no Mercado Municipal, nos pontos designados neste contracto, tantos aparadores, quantos fôrem precisos para exploração el a industria a que se propõe, sendo que o numern d'esses aparadores não poderá ser inferior a cem. 1 2

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