Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos
- 72 - Não resta duvida que a illdustria do gaz pa1·a illuminação tem tomado, ultimamente, maior incremento de que a da luz electrica, devido isso ao aproveitamento das areias monasiticas do Estado da Bahia para a fabricação de camisas ou véus incandescP.ntes. Devido a essa applicação das areias monasiticas, cuja descoberta se deve ao barão Auer Welsbach, póde se aífirmar hoje, sem receio de con– testação, que a luz do gaz carbonico é o melhor processo para a illuminação das vias publicas, o que aífirmo sob a minha responsa– bilidade de engenhe iro e electricista. Posso ainda asseverar, com toda a serenidade de espírito, qu e eu, além de haver introduzido no Pará a adopção dos bir.os incan– descentes Auer, não me lenho poupado a esforços para bem servir o publico d'esta capital, reformando por completo os se rviços a cargo da Companhia e levando-os ás condições de popularidade e pro– gresso em que actnalmente se acham,-o que constitúe, para mim, a principal remuneração dos meus esforços. Devo agora declarar-vos que a minha principal ambição, caso a Municipalidade se digne de firmar commigo contracto para a illumi– nação publica de Belém, que a luz do gaz, em egualdade de condi– ções de preço e consumo, seja sempre superior em intensidade e poder photomelrico á que possa fornecer qualquer cios syslemas de illuminação electrica,-para o que, ele inteiro accôrdo com a Dire– cloria da Companhia, que pensa exactamente da mesma fórma, não me fuetarei a quaesquer trabalhos. Em solução ás consultas que me fizestes por occasião das con– ferencias que tivemos sobre o assumpto, venho propôr-vos as condi– ções basicas para o con tracto ele illuminação, a gaz carbonico, d'esta cidade. O praso do contracto se rá de 20 (vinte ) annos. O preço do gaz será pago á razão de 200 (duzentos) réis, oiro, por bico e por noite, desde que o numero ele bicos não seja inferior a 1.õOO ( mil e qui– nhentos). Para quantidade superio1· a 1.500 (m il e quinhentos ) até 2.000 (dois mil bi cos), o preço cio gaz terá a reducção ele 10 °lo (dez por cento), e para mais de 2.000 (dois mil bicos), a reducção será de 20 ¼ ( vinte por cento). Esses preços, porém, só vigorarão para as .,,onas onde a Com– panhia já lenha canalização feita . Para os outros logares onde ainda não haja encanamentos, o preço do gaz depende das yantagens que
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