Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos

71 por parecer-lhe íraco o poder illuminatirn admittido de 12 yelas; para os bicos sem laes apparelhos. . Saúde e Fraternidade.--Miguel Ribeiro Lisbôa, Antonio Joaquim de Oliveira Campos, Domingos Acataua~sú Nunes, J oaqui,n de Moraes Noi·aes. The Pará Electric Railways and Lighting Gompany, Limited– Pará, 10 de março de 1906.-Exm. sr. Senador Anton io José de Le– mos. -Saudações affectuosas. -Tenho a satisfacção de scien tiíicar a V. Exc. que, ha dois dias, fui procurado por uma commissão de enge• nheiros, entre os quaes o sr. dr. Miguel Lisboa, que me disse que, achando de alta conveniencia para o aíormoseamento da cidade a substituição, no littoral, das lampadas incandescentes por lampada de a_rco-voltaico, cguaes ás da villa Amazonia, desejava que eu lhe desse as necessarias inslrucções quanto ao prer,;o, intensidade, ele., remet- 1cndo-as para a Intendencia, Diri,io-me, pois, a V: Exc. sobro tal a~sumplo. O gasto de energia por cada lampada da villa Amazonia é de 600 watts-hora e o da intensidade é de 1.200 velas. Posso, no emtan to, fornecer corrente para as mencionadas lam– padas para o littoral pelo preço de 1 220 réis (o iro ) por no ite. Aguardando as ordens de V. Exc., assigno-me com verdadeira estima e consideração. De V. Exc. Amg." Att. 0 Ven.º' Obr.mo pp. The Pará Elech'ic Rai]ways and Lighting Company, Limiled. O gerente- G. L . Andrews. Companhia de Gaz Paraense, Limitada.- Pará, 16 de março de 1906.-Exm. Sr. Dr. Lisbôa, m. d. Engenheiro Municipal,- enho em primeiro logar agradecer a V. Exc. e á comm issão pela impar– cialidade, gentileza e consideração que se dignaram de ter para commigo no parecer que redigiram a proposilo das condições do contracto para illuminaç-ão publica d'esla cidade, submetlida á apre– ciação do sr. senador An tonio José de Lemos, Intendente Municipal de Belém, no dia 22 de abril de 1905, pelo sr. E. J. Fyfe. As condições, preços e demais pormenores que deverão constar das clausulas do referido contracto dependP,m das vantagens que a Municipalidade julgar conveniente conceder á Companhia que repre– _senlo, no intuito de salvaguardar os interesses da população d'esta cidade, confiados áquella instituição adminislralirn.

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