Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos
- 67 - syslema Bardon,-profusamente empregadas em Paris, Marselha, Tou– lon, llepublica Argentina e outros paizes, e tres das do syslema Re– gina,·empregadas nos Estados Unidos da A.merica do Norte e no Rio da Prata, podendo, além d'eslas, mandar ainda vir lampadas de ou– tros systemas que ella julgar merecedores de exame; 4.n-que no contracto, além do exame da força illuminativa das lampadas, se estabeleça o preço da energia electrica empregada para à illuminação, não só para os effeitos do segundo caso d'eslas esl~u– lações, como para a fiscalização geral da illuminação, estabelecendo– se regras afim de que, dentro dos limites determinados, seja deduzida a parle da subvenção consignada por lampada-noite, sompre que bai– xar a energia em Watts-hora estipulada até o limite minimo permit– tido, empregando-se para isto registradoi:es aulomalicos das variações da energia, como seja o vollmelro regish·ador de Henrion; 5. 0 - que se estabeleçam regras para o isolamento dos conducto– res, de modo o supprimir-se, quanto possivel, o aclual perigo de ac– cidenles, muitas vezes mortaes, seja por effeito da queda de fios, seja pela possibilidade de serem locados por pessôas inexperientes, quando a seu alcance, nas vias publicas. A par dos esforços que os inventores empregam, na hora aclual, para dar a supremacia a diversos systemas de illumiuação, crentes de que a victoria, algum dia, pertencerá a illuroi.nação eleclrica, mesmo pelo systema incandescente, sobre tudo depois dos effeitos já conse– guidos com os ensaios das luzes incandescentes Nemst e elas que funccionam com filamentos de osmio e de tantalo, cujo consumo· ele eleclricidade é de 1,5 de Watt apenas por vela (das que queimam 7,80 grammas de spermaceti ou 10 de stearina por hora ), luzes quo realizarão uma resolução economica, perrnillindo que pelo preço de 200 rs. por noite se empreguem lampadas incandescente de 40 velas, por isso, a comm is ão .iulga que o contracto para a installação da luz pelo gaz carbonico deve ser para um praso o mais limitado passivei, pelo menos na parte onde deve ser feita a substituição, pareccnclo– lbe ser sufficiente o de 20 annos. As considerações que precedem tão somente se referem ás alte– rações da illuminação nas zonas da cidade, onde esta existe; e de– pois de percorrer as que ainda ~e acham pri\·adas d'este serviço mu– nicipal, a commissão offerece á consideração de V. Exc. o seguinte quadro demonstrativo das vias publicas onde também convém ser
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