Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos
- 66 - sumo de energia electrica, produzam poder illuminativo egual ao das lampadas propostas; 3. 0 -pela reducção do preço das lampadas ele gaz carbonico in– candescente, visto que na cidade de S. Paulo, onde a illuminação é por este systema, o preço por luz e por noite orça por 188 réis, como se verifica do relatorio de 1901 do respectivo Secretario de Estado; 4. 0 -pela reducção de algumas das vias publicas, onde propõe– se illuminação por meio de arcos voltaicos, como sejam as avoniclas Conselheiro Furtado, Gentil Billencourt, S. Braz, Generalíssimo Deo– doro e S. João, ainda parcamente calçadas, e que aiuda têm edifica– ção de barracas. Para o embellezamento da cidade e melhor aproveitamento da il– luminação, não convém que nas avenidas, geralmen te arborizadas, sejam as luzes de arco de qualquer intensidade collocadas nos pas– seios: a melhor posição é a dos ei."'<OS das vias publicas; só nas pra– ças convirá, ás vezes, serem collocadas sobre os passeios. Com respeito á illuminação elecb:ica, ponderando que, no con– tracto respectivo, se eleve prever o progresso do aperíeiçoamente das lampadas, de modo a não ser só a Companhia quem d'elle se apro– veite para sua economia; qu e o Municipio tem egual direito de apro– veitar-se da economia proven iente do apparecimento de novas lam– padas que, com menor despendia de energia, produzam, pela inr.an – descencia ou pelo arco voltaÍco, efíeitos illuminativõs eguaos ou supe– riores aos que actualmente se oblem, não convindo qu e fique elle pri– vado d'essa economia durante os 99 annos elo contracto, julga a com– missão q~e se deve estipular no contracto de illuminação electrica : 1. 0 - que a Companhia só possa empregar novos typos de lam– padas de arco depois de approvados pela lntendencia; 2. 0 -que se estas larnpadas, depois de approvadas, demonstra– rem oííerecer economia de consumo de energia electrica, metade d'esta economia será tomada em consideração a íavor da Intenden– cia e a outra metade para compensar as despezas da substituição, pela Companhia, de novas lampadas pelas outras, e como incentivo procurar melhor servir o Município ; 3. 0 - que de cinco em cin co annos se façam experiencias de no– vas tampadas, desde que estejam admitlidas na illuminação de outras cidades, devendo a Companhia desde já, antes de proceder á instal– lação das novas lampadas propostas, mandar vir tres das de arco - •
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