Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos

Annexo n. 7 FABRICADE VASSOURAS Aos 31 di as do mez de maio de mil novecentos e seis, nesta cidade de Belém, capital do Estado d0 Pará e Secretaria da lntendencia Muni cipal, presentes o Exm. Sr. Senador Antonio José de Lemos, Intendente Municipal, e o bacharel Elias Auguslo Tavares Vianna, Advogado .Muuicipal interino, compareceu Joaquim da Silva Vidinha, estabelecido nesla capital e declarou que vinha assignar o presente contracto pari a ·montagem e exploração nesta capital de uma fabrica de vassouras, de accôrdo com a Resolu ção do Conselho Municipal numero cento e quarenta e oito, de quin ze de março de mil novecen– cos e seis, e sob as condições segu intes: P1-·hneh.-a - E' concedida a Joaquim da Silva Vidinha con– cessão para, por si, sociedade ou empreza que organizar, montar e explorar uma fabri ca de vassouras de todas as qualidades e fe itios nesla capital sem prejuízo das já existentes. Segunda- O praso d'esta concessão é de quinze annos, con– tados da data da inauguração da fabrica. Terceil.•a - Durante o praso da exploração a fabri ca e seus productos ticarão isentos de quaesquer impostos muni eipaes, bem como a mate1·ia prima que importar para sua applicação P,XCiusiva. Qua1.•ta- Duranle o praso d'este contracto o Governo Muni– cipal não poderá fazer a outrem identica concessão de favores.

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