Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na 2ª sessão da 22ª legislatura

LXXXIV Yalor das casas de sua propriedade dadas por elle como fia nça dos di tos co ntractos, e as quaes foram vendidas em has ta publi ca, por exi – genci as d'e. te thesouro, pa ra pagamento de divida s reclamadas do· mesmo Andreossy, qu e então se julgava credo r e não devedo r da faze nda provincial. A mencionada junta , julga1clo po r es ta fó rma a refe rida liqu idação como defi nitiva, resolveu tambem que fosse ella submettida ao conhecimento da a ss~mbl éa legislativa prov incial, afim de qu e es ta decre tasse o seu pagamento na impo rtancia de réis 70:8 67$ 121 , ou approvasse o proj ecto de accordo feito en1. 25 ele ab ril d' este anno, entre es te thesouro e os curadores fi scaes da massa fal – l ida do mesmo Andreossy, no va lor de 432 :72 4$664 réis, o que na opinião da ci tada junta parecia ser a melhor e a ma is rapida solu ção á s qu estões levantadas pelo dito Andreossy, que se julga ainda cre– dor d' es te thesou ro pela qua ntia ele 1,15 7:706$375 réis, ou pelo me– nos dairnportancia ele 885:212 '/f, 103 réis, como decl a rou em sua p ro– p os ta de 10 ele nov mbro do anno passado, a nnexa ao officio que di – rig i a v. exc. em 19 el janeiro cl' es te anno, sob n. 9. E s ta opinião da junta d 'este thesouro, prefe ri ndo o proj ecto ele ac– co rclo no valor de 43 2:724$8 64 réis á liq uidação d~ii ni tiva ago ra ap re– sentada pela contado ria na impo r tancia ele 70:867$ 72 r réis parece em verdade d igna de ser acceita pela assemblé::i. legislativa provin– vi ncial, se attende r-se q ue a citada liquicb çã0 foi feita 0:11 at te .1 ção a todas as condições do:; contracto:; do a rrem:itan::c And reossy, rig o– rosamente obse rvadas, não se podendo calcula r com exactidão a s ve rdadeiras quantias a qu e o mesmo terá direi to pelo lagedo no vo collocado nos passe ios late raes das ru as q ue fo ram e elas q ue deviam se r calçadas pelo systema ele parall elipipedos . Acc resce a inda qu e tendo eu no cita: b offi :::io de I 9 el e j a ne iro d'este anno indicado qu e recebesse o mencionado A ndreossy a q ua n– tia d 299: 72 4$364 réis, co:1 o saldo elo aju ste: cL contas d efi nitivo com os cofres provi nciaes, pela execução das obras qu e cont ractá ra . es ta importancia se eleva rá ao valor elo proj ec tauo acco rdo ele 25 el e abri l d' es te a nno, isto é, 432 :724$,8 64 réis, se addicionar- se-lhe a mu lta de r 33:00:)'/f,ooo réis, exig ida d 'aquell e arrematante, não ob– stan:e ter- se tambem levado ao s u debi to o va lor das ob ras q ue , <l eixou de concl uir, não me pa recendo aquella multa ap pli cavel, desde • qu c.:, tendo sido imposta p:.:la pres id encia ela p rov incia em 2 dê ab ril d r:: 1877, a ::i.ssembléa leg·islativa prov in cial, p ~la lei n. 895 de 13 cb m ,~smo tn '.'.Z ' anno.autorisou a presi dLnC iéJ. da p ro·., in cia p::i r;:i p roro-

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