Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na 2ª sessão da 22ª legislatura

' r 7rllE, OURO PUBLICO PROVINCUL. PAR.\' , 12 DE OUTUBRO DE 1880. hu.r. Exi:11. SR. De conformidade com as ordens de v. exc. em officio de 21 e 26 de -maio d'es te anno, sob ns. 238 e 245, e tendo em vista o parecer da -commissão de leg islação da assembléa legislativa d' es t?- provincia, dado em 25 de abril tambem deste anno, procedeu a contadoria d 'es te thesouro á liquidação definitiva da,s contas de Augusto Michel And.re- ·ossy, como arrematante que foi das obras d0 cáes de marinha, seu aterro e canos respectiv0s., assim como do calçamento d'esta cidade pelo systema de parall elipipedos e competentes canos de esgoto. Do mappa e das inforrna:ções annexas apresentadas pela mesma contadoria, se reconhece ser a importancia por pagar ao arrematante Andreossy, pela execução elas obras já mencionadas, a ele 30]:849$3 I 7 réis, a qual fica reduzida a 103:467$522 réis, se deduzi r- se d'elia a multa de 133:000$000 réis, em que incorreu o dito arrematante, assim como os descontos no valor das obras pagas, ma~ feita s irregu lar– .mente e contra o systema contractado. Ainda das mesmas informações âa contadoria se verifica ficar aquelle credito de 103:467$52-2 r'éts reduzido apenas á quantia de , 1 : 4 67$ 121 réis, se tlescot1tar-se tarnbem o valor elas obras qu e o dito Andréossy devia faz er, segundo ·as clau sulas dos contractos para as referidas dbras, mas que ·não concluiu. :rendo sido presente es ta liquidação da contadotia á junta d' este thesouro, em. sua sessão de I 5 de sP.tembro ultimo, reconheceu a _mesma junta ser a importancia ainda por paga r ao dito Andreossy a de 70:867'1f,12·1_ré is, e não ade 1;467$121 réis, como opina a referida coritadoria n~-citada liquidação, visto ser de reconhecida justiça leva r– _;;e µO credito d'aqu ellc arrematante a importan cia de 69'.400$000 ré is.,

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