Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1902
-,- 22 - do serviço da limpesa da cidade, tenho recommen;. dado a maxima attenção para os d everes que lhes cumpre desempenhar, especialmente no que con– cerne á fiel observancia• das disposições vigentes sobre a hygiene da cidade e execução das clau– sulas do contracto que r egula o r eferido serviço de limpesa publica,-:-certos de que a situação perigosa em que nos achamos exige de todos a maxima de– dicação, de modo a acautelar a população contra o flagello de uma epid amia devastadora . Ao mesmo tempo, mandei o inspector geral da fiscalisação publicar edital, fazendo constar aos munícipes de Belém que fica absolutamente prohi– bida a pratica de lançarem nas ruas e praças calça– das o lixo e quaesquer r esíduos destin ados a serem conduzidos para a usina de incineração,pelos vehicu– los da limpesa publica, antes das nove horas. Estas medidas têm sido, em geral, observadas pelo publico. Nas ruas e praças não calçadas, onde o serviço de conducção é feito durante as primeiras horas do dia, o lixo e resíduos são postos á disposição dos conductores no momento da passagem dos respe– ctivos carros. Aos infractores tem sido applicada a pena com– min ada no [U't. 50 do Codigo de Policia Municipal. Sinto-me jubiloso ao registrat· o acatamento com que a graude maiori a da população r ecebeu estas providencias. No inter esse da propria saúde. é con veniente lembrar aos munícipes que toda a medida dos poderes publi cas n' este sentido ficará nullificada, se não houvér também da parte d'aquel– les uma acção correspondente, p ara o mesmo fim. Ha todo o direito de se exigir que os arrema– tantes da limpesa urbana cumpram com o seu de– ver; mas também é forçoso reconhecer que, em cada cidadão, deYe1n elles encontr~r o apoio que os ho– mens bem intencionados nunca pódem negar em toda a ta r efa da qual dep endam, como r esultado logico, as melhor'3s v antagens para a saúde publi- o o
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