Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1902
- 21 - não ,o.ssignar o respectivo contracto dentro de trinta dias, contados da daia da publicação, no jornal ofJicial, da acceitnção de sua proposta. b) das tabellas das taxas que deverão pagar os predios existentes ou por construir dentro dos limites servidos pela rêde de exgõttos, com discrimi– naçíio da natureza dos predios. e) proso para a apresentação dos estudos e planos definitivos. d) idem para o inicio e conclusíLo das obras. e) doc1unento que prove os recursos necessarios para iniciar e concluir us trabalhos, e bem assim de ter a nece ·saria idoneidade profissional. As propostas deverão ser a.ssignadas por extenso, com indicação da resi– dencia do proponente e os documentos annexos devidamente sellados. E s ta concorrencia está abe rta pelo espaço de seis mezes, contados de 11 de abril, data do r eferi – do edital. LIMPESA DA CIDADE P erdurando o motivo mencionado em meu Re– latorio anterior ( pag. 40 ), ainda não innovei o con– tracto com a firma Per eira, Pinto & C.ª para o ser– viço da limpesa urbana e cremação do lixo . Actu almente, um dos socios da citada firm a es tá na Europa, tencto-me communicado , á par tida, ser intenção sua estud ar detid amente. nas principaes cidades d 'alli , os divPrsos processos d 'este ser viço municipal. * * * Havendo abrandado ultimamente o ri gor da es– tação chuvosa, vae tendo mais regul aridade ·a lim– pes a urbana. Po r outro lado, a appr oximação da epidemia b uboni ca ve iu pôr de sobreaviso a In tendencia e a população , achando-nos todos concordes na con– v icção de ser imprescindivel o rn aiol' cuidado par a com os deveres relativos á hygiene pri vada e pu– blica. A todos c,s agen tes da fisca lisação, inclusive o
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