r espátula. I sacca-rolha. I prato. I filtro. I metro. 12 provêtés. r 2 agitadores. 3 capachos. I tapete. 2 escarradeiras. 1 pasta. 5 baldes. r regador. 6 vassoiras de piassava. - 2 amencanas. I escada. I aquecedor. I pendula. 4 tubos irrigadores (em mau estado). I sab9neteira. I escova de unhas. 12 vidros de differentes tamanhos. 4 vidros grandes. Legislação : - Artigo 4° § 9°, da Lei n. 424, de 29 de dezembro (fixando a despesa do Município no anno de 1906), pelo qual é mandado passar o Necroterio municipal á jurisdição do Governo do Estado. Cemiterios As necropoles de Belém attestam sempre o zelo mais apu– rado em sua conservação, ostentando-se não só limpas, mas garridas. A população corresponde aos esforços dos poderes municipaes e já hoje começam a notar-se nos cemiterios de Belém alguns mausoléos particulares dignos da classificação de monumentos. Como todos os annos succede, a festa em commemoraçào dos mortos, em novembro de 1905, attrahiu avultadissima con- .
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