- IV - A fórma de governo, por si, não é tudo, já o tem d ito grande numero de estadistas do maior vulto; e sem que se procure radicar os princ1p10s fundamentaes do regimen, é excusado esperar os beneficias que d'ell-e se poderiam pretender. Entretanto, senhores, sou dos que pensam que para essa transformação ser operada com proveito, não é o radicalismo, com a immediata applicação de todos os principias, o meio mais efficaz para a durabilidade ·do systema. E quando, como entre nós, tem o systema monarchico perdurado longa– mente, incutido todos os seus vicias na marcha geral da manifestação dos poderes publicas, refreiado o espírito individual, e restringido a iniciativa pelo habito inveterado de tudo esperar da acção _centralizadora; é inconse– quente proceder de outra fórma para a regeneração dos costumes e do espi– rita nacional, senão pela modificação gradual consentanea com a propria natureza das coisas. O que não é licito é adiar, como já disse, as medidas primordiaes em que assenta o regímen em vigor; e por isso é que me congratulo comvosco n'este momento, apreciando as vantagens que da transformação política de 15 de novembro puderam advir para a instituição municipal, desmoralizada e sem prestigio no regímen anterior. Quando Laboulaye teve de comparar as idéas politicas dos povos dos Esta– dos-Unidos e da França, o que mais o impressionou foi o modo pelo qual na grande Republica americana eram organizadas as instituições livres, firmada a soberania do individuo para o que lhe seja exclusivamente concernente, e a soberania da Communa no que toca aos seus interesses particulares. « Para defender e manter esta preciosa prerogativa, diz elle, é preciso outra coisa mais do que uma carta >>. « Não foi sómente na disposição dos poderes publicas que se procurou garantias para a liberdade; sem falar da religião, duas instituições a enrai– zaram no coração dos cidadãos : uma é a organização commercial , a outra é a educação ». E accressenta : - « é n 'estas duas instituições que se acha a seiva da democracia americana ». cc Para a gestão dos seus interesses a Communa tem ;_1ma liberdade absoluta, emquanto que na França o seu direito é dos mais limitados. A Com– muna americana vende, compra, contrae emprestimo, pleteia, transige sem que o Estado se envolva em coisa alguma; ella que enriqueça ou se arruine, a responsabilidade é sua. Em duas palavras : entre nós (na França) a Com– muna está sob a tutela do Estado; é um menor que se protege, muitas vezes, é verdade, da maneira a mais desastrada, e como uma creança, a quem se impedisse de andar para prevenir uma quéda possivel. Na Nova Inglaterra a communa é maior, senhora dos seus direitos e responsavel pelas suas acções; ella tem os perigos, assim como todos os privilegias da liberdade »,
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