assegura a vida financeira e o policiamento d o Município, recommendei ao sr. dr. Secretario da Intendencia que pro– puzesse o que ju lgasse mais acertado, de modo a que similhante serviço entrasse, com a maxima urgencia, na regularidade indispensavel. No dia 20 do referido mez publiquei os seguintes Detalhes: De accordo com o que propoz o sr. dr. Secretario da Intendencia, no sentido de regularizar a remessa ele contas do imposto de clecimas urbanas ao Contencioso municipal, resolvo transferir para a 2ª Secção os funccionarios aproveitados ela extincta Secção ele alistamento, sendo, opportuna111ente, admittidos do is collaboradores, para auxiliarem os trabalhos que correm pela r" Secção. O sr. dr. Secretario da Intendencia, sciente do artigo anterior , providen– ciará a fim de que seja activacla, quanto possível, a remessa das contas ele que trata o mesmo artigo, ao respectivo departamento. Ao referido sr. Secretari o recommendo que mande organizar e remetta– rne, com urgencia , uma demonstração ele todos os bens de raiz adquiridos pela municipalidade de Belém, explicando os nomes elos proprietari os a quem comprados ou desapropriados , a data ela compra ou expropriação, preço, local , fim a que têm sido destinados e importancia que porventura rendam mensalmente, em favor d o Município. A' respectiva commissão lançadora enviei, a 9 de março, um quadro demonstrativo dos caixeiros-viajantes, prestado pela Inspectoria da Alfandega d'esta Cidade, para a execução do disposto na tabella annexa á Lei municipal n. 399, de 19 de dezembro de 1904. Pelas Leis ns. 415 e 426 de 14 de setembro e 29 de dezem– bro, fôram respectivamente isentos do pagamento de decimas e de q uaesquer outros impostos municipaes os predios perten– centes á Veneravel Ordem Terceira da Penitencia de São Francisco de Assis e o predio destinado á séde social da Impe– rial Sociedade Artistica Paraense. No anno de 1905, a arrecadação no interior do Municipio ascendeu a 41.938$080, sendo : 24.8248- do imposto de industrias e profissões e licenças e 17.114$080 de decimas urbanas das villas do Pinheiro e Mosquei ro.

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