- 326 - a entrefina, 533.729 kilos, no valor de 6.760.665$043; a borracha sernamby, 4.807.046 kilos, no valor de 18.414.865$140; a borracha caucho, 751.208 kilos, no valor de 5.228. 135$914 ; a castanha, 78.489 hectolitros, no valor de 1. 196. 169$774; o cacau, 3.015.238 kilos, no valor de r.952.865$710; a farinha de mandioca, 360.606 alqueires, no valor de 6. 187.796$200; o tabaco, 320.293 kilos, no valor de r.700.168$- ; diversos generos nacionaes, 5.372.547 kilos, no valor de 4.848.245$080. E note-se que, para a maior parte dos generos acima, - borracha, cacau, castanha,- achamo'-nos ainda, felizmente, no período de simples colheita, quasi sem esforços para a repro– ducção das arvores de onde extrahimos tamanhas riquezas. Mais ainda : comparativamente á nossa extensão territorial, é por assim dizer diminuta a área explorada, apenas ás margens dos cursos d'agua, a pequenas distancias, relativamente, no interior das terras !. Que será o Pará, economicamente falando, dentro de alguns seculos, quando para o seu enorme territorio, de solo tão fertil, se canalizar urna corrente irnmigratoria bem predisposta ao trabalho e dotada dos utensilios e elementos de fabricação rnechanica que a imaginação tem o direito de esperar da mentalidade humana, com o incessante desenvolvimento das industrias e as assombrosas descobertas da sciencia? Foram nossos principaes contribuintes, recebendo os artigos de exportação paraense, os Estados-Unidos da America elo Norte, a Inglaterra e a França. Dos Estados brazileiros, o do Amazonas figura á frente, como destinatario de nossa expor– tação. A receita federal, na alfandega de Belém, foi a seguinte, no anno de 1905 : Exportação, 1 8 o/ 0 sobre borracha. Importação . Addicionaes. Interior . Imposto de consumo. Transporta 4.369.614. ·666 22 .098 .404$4!3 12.241$821 1.129.609:j;814 r.338.788$500 28 .948.651:1$214

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