- 322 - o estado do material empregado no mesmo seryiço, já então interrompido ha dias. Verificou o mesmo profissional que os postes da illumi– nação, sobre serem em numero inferior ao estipulado no contracto, se achavam com os combustores em pcssimas condi– ções de conservação, não podendo consequentemente satisfazer ás necessidades publicas. N'estes termos e tendo sido, como disse, linhas acima, interrompida a illuminação da villa, baixou o sr. dr. Inten– dente interino o seguinte acto, depois de ouvir a respeito o advogado municipal : O Intendente :.\1unicipal ele Belém, tendo em vista que, em 16 ele setem– bro ultimo, José Augusto da Cunha Porto, contractante da illuminaçào publica na Yilla Pinheiro , declarou á :\Iunicipalidacle não poder continuar a manter o dito serviço ; e Attenclendo que, sem aguarelar a rescisào do seu contracto e que fosse chamado para o serviço outro arrematante, deixou o contractante ele fazer a illuminação ela mencionada villa, ele modo a ficar ella completamente ás escuras, com prejuízo ele seus habitantes, violando assim, abertamente e ele caso deliberado, o contracto que firmou com a Intenclencia em 2 ele agosto ele 1902 ; Attendendo que é clausula expressa e terminante cl'esse contracto, que pela interlocução completa ela luz, é o arrematante obrigado a pagar por noite a multa ele cento cincoenta e um mil e duzentos réis, na razão de oitocentos quarenta réis por combustor, sendo rescindido aclministratiYa– mente o contracto, se o mesmo arrematante dentro ele quinze dias (r5), não restabelecer a illuminação (clausula ro.ª); Attenclenclo que são decorridos os quinzes dias preYistos no contracto e estabelecidos para a sua rescisão por acto elo poder municipal ele natureza urgente e inacliavel como é o serviço ela illuminação publica, que precisa em tal caso ser urgentemente substituído ; Attenclenclo que o actual arrematante cl'esse sen-iço, deixando a villa inteiramente ás escuras, por acto proposital, não restabeleceu até hoje a illuminação, no intuito deliberado de crear clifficul~acle á administração municipal; Attenclenclo mais que, em virtude de minucioso exame, procedido pelos srs. clirector da Secçào ele Obras e engenheiro municipal :.\'lanoel Valente, .ficou verificado serem pessimas as condições e estado do material da illumi- ..
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