- 3 r 6 - Vistorias de Machinas Em virtude da Lei n. 175, de 3o de dezembro de 1897, estabeleceu-se um serviço de vistorias semestraes para todas as machinas geradoras de vapor e caldeiras respectivas, para quaesquer applicações industriaes, no tcrritorio do Município de Belém. Requeridas pelos proprietarios ou representantes, devem das petições constar as declarações seguintes : - proce– dencia d.o gerador, nome do fabricante, industria a que se destina, localidade onde funcciona, forma, capacidade e super– ficie da caldeira; bem assim a força do motor em cavallos– nominaes, sendo indicado os effectivos. Despachado o requeri– mento, procede á vistoria a commissão, dando seu parecer de accordo com o estado dos apparelhos. Este serviço de vistoria constitue uma das mais sérias medidas tomadas pelos poderes municipaes, em favor da vida de innumeras pessôas e da conservação de valiosos bens de raiz em todo o territorio communal. Compuzeram a commissão de vistorias em 1905 os srs Eze– quiel Monteiro do Sacramento, presidente; Euclydes Pereira de Araujo, secretario; Firmo Antonio de Souza. Fizeram-se durante o anno 103 vistorias, como segue : ::--S o p rimeiro semestre. :;:,,;-o segundo semestre. Total. ro3 No primeiro semestre, deixou de tirar a certidão da visto– ria o sr. Manoel Pereira Duarte, estabelecido com engenho e serraria á Estrada de Ferro de Bragança, kilometro 55. Infelizmente, ha espiritos fechados á comprehensão das vantagens decorrentes de um serviço tão util como este de que ora trato . Assim é que diversos industriaes continuaram a ma-

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