- 2 99 - Senhores Vogaes, são innumeros os motivos de conten– tamento que nos offerece o Instituto Cívico-Jurídico Paes de Carvalho, onde o ensino é inteiramente gratuito, ac– cessi vel a todas as classes. Tem elle produzido os fructos desejados. N'um paiz onde mallogram os emprehendimentos de maior utilidade commum, e dentro dos costumes de uma raça em cujo caracter falta, como elemento integrador, a virtude da persistencia, o estimulo do trabalho incessante, obstinado, torna-se devéras digno de nota o estabelecimento de ensino a cargo do município, pela excepção que abre a essa regra geral de indifferença e de abandono, produzindo as melhores e mais salutares consequencias. Cogito na mundança da Directoria do Ensino e do Instituto Civico-J uridico Paes de Carvalho, para um edificio q;.; e reúna as condiçõe:, pedagogicas e até de hygiene, de cuja falta tanto se resente o predio actualmente occupado por esse departa– mento. Tenho esperança de que não se retardará por muito tempo a realização de tal providencia. Legislação : - Le:s ns. 409, 4ro e 413, de 13 de março, 15 de junho e 12 de setembro, respectivamente, concedendo ~. mezes, mais 2 e mais 8, de licença, ao professor de portuguez do Instituto Civico-J uridico Paes de Carvalho, João Marques de Carvalho, para tratamento de sua saúde. lnstrucção artistica Circumstanias multiplas e de forçél, maior, por vós bem conhecidas, impediram a installação elo Instituto Pedro Americo. E como se este factos não houvessem sido já bastan– tes para perturbar, empecer, a secção artística elo Ensino Municipal, veiu ainda abalal-o um doloroso acontecimento, que aliás enlutou a alma nacional : a morte, em Florença, nos primeiros dias ele outubro, do glori oso artista brazileiro: Pedro Americo succumbiu quando já ém preparos de viagem para a

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