plexo o p~oblcma da vida social, como são multiplos os aspectos da vida humana - um conjuncto de funcções diversas, de tendencias, necessidades e aspirações que se chocam. Demonstrou a necessidade das leis j uridicas como uma condição da harmonia social, e da lucta pelo direito como uma condição da personalidade humana. Mas entre as várias fórmas por que essa lucta póde se realizar, aconselhou as fórmas legaes, justificavei-, a lucta disciplinada, unica que ennobrece, e estimúla para as victorias pacificas dos grandes idéaes. , Explicando como a liberdade é uma idéa vasia de sentido, se não vem relacionada com a de auctoridacle, fez vêr que chegariam a uma consequente desaggregação pela multipli– cação dos fermentos revolucionarias as sociedades que preten– dessem viver sob o clominio das doutrinas philosophicas dos Richter, glorificando só a liberdade, ou dos Carlyle, prégancl o só a auctoridade . Alludiu á sabia orientação de Adolphe Prins, quando, recordando de Spencer e Lebon o vaticinio da victoria d'um socialismo nivelador e tyrannico, que ha de destruir a civili– zação, soube affirmar que, se a civilização deve escapar á tormenta ou renascer depois da catastrophe prevista, só o conseguirá utilizando-se das duas forças sem as quaes nenhuma sociedade é duravel- o principio da organização social e a idéa do dever social. Depois de referir-se á opportunidade d'esses conceitos, offereceu-os como ensinamento precioso aos illustres diploma– dos do Instituto civico-juridico, para nas lides da vida saberem oppór ás velleidades reaccionarias dos falsos defensores da Patria a resistencia salvadora da nossa nacionalidade, cuja evolução tem se baseado e só póde se basear n'um sentimento e n'uma idéa-o patriotismo e o direito. E terminou sau?-ando os diplomados. Encerrou a série o diplomado sr. Leoncio Abreu, CUJO criterioso discurso é o seguinte : « Exmo. sr. senador intendente de Belém, exmo. sr. dr. governador, exmas. senhoras, senhores, - Antes q_ue se e:xiin-
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