limites do nLi clco l anelarna , e cl'estc p elos limite::; da c ircurn sc ripç·ào prece– dente até encontrar a trai-essa d o Lilom etru 0+ da estrada de ferro d e Bragança. r oª - Igarapé-assú - com sécle no p o1·oaclo cl 'este n ome, a cumc<;ar elas cabeceiras cio rio cl 'este nome, descendo pela margem direita até á fóz d o igarapé Sacapoquara , cl'esta p or uma linha até á fóz el o igarapé Assahysal, affluente da margem direita do rio Assú , cl esce nclo p elo mesmo igarapé até á fóz do refer ido rio Assú , cl 'este por uma linha até o ponto de encontro do rio r° Car ipy com o 2° C'aripy , snhinclo por este ultimo , margem direita, até suas nascentes, cl'ahi p or uma linha a té á estrada do Prata, seguindo por esta, lado direito , até ao ponto em que é cortada pelo igarapé Cury , descendo por este, margem direita até ao ponto em que entra nos terrenos agrícolas do Santo Antonio do Prata seguindo pelo limite norte d'estes terrenos e d 'a h i por uma linha até ás cabeceiras do rio J ambuassú . I r ª - Inhangapy - com séde na 1·illa d'este n ome, a começar d o ponto em que o rio d 'este nome corta a estrada telcgraphica, por urna linha até ús cabeceiras do rio Carahateua, descendo por este, margem direita até o rio Guamá e p ela margem direita do GuamiL descendo até o rio J ancliahy, subindo p or este , também, margem direita até ás suas cabeceiras, crabi por uma linha até o p onto em qu e o rio Ameri can o s lança n o rio Apehú , subindo por este .,té os terrenos d; pm·oaçào :\Iacapá , exclusiYé, cl 'ahi pelos limites sul e léste do nucl eo Inhangapy, pelo limite sul da legua cio Banco Norte e pelo lim ite sul da colonia Ianetama até encontrar a estrada telegraphica e seguindo por esta até o rio Inhangapy . 12ª - Caraparú - com séde na po1·oac;ào c1·este nome - a começar ela fóz d o ri o J and ia hy, subindo margem esquerda até· ás suas nascentes , d 'a hi por urna linha até ú fóz cio ri o Americano, subi ndo por este. margem esquerda, até ao limite sul ela coloni a .:\raripe, d'este p or urna linha até a extremidade sul da citada tra\·essa, também chamada :;\'lucuripe, da an tiga colonia de ~ossa Senho1·a do Carmo ele Ben e\·i des . seguindo pelo limite sul cl 'esta colonia até ;i tra1· essa ('rubmetama . cr esta por uma linha até ao marco dos te rrenos de clon a :\faria Cah ral, seguindo pelo limite de fund os d' estes até ás nascentes do ri o Oriboca , clescenclo por este, margem esquerda até ao ri o Guamá e p or este subindo . também mar– gem esquerda, até á fóz do ri o J andiahy. 13" - Guajará-assú - com séde na poYoaçào c1·este nome . a comes·ar ela fóz cio rio Bujarú, subindo p or este . margem direita até aos limites com o districto de Bujarú, crestes p or uma linha até ao lago CunH,'ambaba , ahran– genclo as cabeceiras do rio Guajará -assú . segui ndo pela extremidade sul cio lago Curuçamb aba, d'ahi por uma linha a té à cabeceiras cio igarapé Samau– mapara, descendo p or este, margem direita . a té ao r io Cuamá e subindo por este também, margem direita, inclusiü: a ilha f-lom Inten to . até ú fóz elo rio Bujarú.
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