- 27 - srs. Antonio Juliano do. Espirita-Santo, Pedro Gomes de Oli– veira, filho, José Martinho Oliveira da Gama, Melchiades Pereira, Francisco Cavalcante de Assis, Raymundo Mendes, filho e Antonio Roque de Albuquerque Queiroz. O serviço commettido a estes despachantes é desempe– nhado em perfeita observancia do Regulamento respectivo e de minha determinação constante do Detalhe de 19 de janeiro de 1903 (*). Em 19 de janeiro de 1905 baixei um Detalhe do teor se– guinte : Sendo de toda conveniencia á bôa marcha do serviço e á acção do fisco municipal, á ordem e até á garantia das partes que dependem da adminis– tração do Município, manter toda a força legal e moral de que o respectivo Regulamento vigente cercou os despachantes municipaes, regularmente investidos d'esta funcção; recommendo ao sr. dr. Secretario da Intendencia que tome as precisas providencias, afim de ser fielmente observado o que dispõe o referido regulamento em seus artigos 1° e 11°. Outrosim, para que haja a maxima attenção na portaria, de modo a evitar que simples empre– gados de casas commerciaes e industriaes e despachantes de outras reparti– ções exerçam as attribuições conferidas aos despachantes municipaes, não sendo admittidas procurações para tal mistér, visto como está verificado que este recurso tem por objectivo burlar os intuitos da Intendencia, aliás pro– tectores dos proprios interessados particulares e garantidores da moralidade n'este ramo de serviço. * * * Para melhor attender aos interesses do serviço, designei, em Detalhe de II de dezembro, o Director da Secretaria do Conselho Municipal para desempenhar o cargo de Secretario da Intendencia, sempre que houvér legitimo impedimento simultaneo do respectiv9 Secretario e do Director da 1ª Secção da Secretaria da mesma Intendencia. * * * (*) Veja-se O Município de Belém, I903, pag. ri.
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