:.. - 21 - Não se diga que o lapso de dois mezes de governo é insuf– ficiente para que n'elle se apprehendam, com exactidão, o traço caracteristico do administrador, a linha do seu modo de agir, a sua norma e a sua decisão. Esse tempo é demasiado estreito para as grandes construcções governamentaes, e suffi– cjentemente amplo para ciue n'elle se destaquem, em relêvo, as qualidades dos que não têm firmeza de animo, nem energia, nem descortino, nenhum dos requisitos que o senso popular exige dos seus administradores. O sr. dr. João Coelho que, ha muitos annos, no corpo legislativo do Estado, traduz do melhor modo a confiança immanente no mandato que tantas vezes lhe tem sido renovado, patenteou, no governo, essa lealdade politica que, nos tempos correntes, assume o caracter de uma nobre virtude das bôas organizações moraes. Deixando o governo, o dr. João Coelho deve ter sentido, na consideração de seus concidadãos, não sómente a honrosa homo– logação dos seus actos como gestor do Estado, mas também o conforto d'esse applauso a que aspiram todos os homens inves– tidos das altas responsabilidades da administração publica. * * * Funccionou a Secretaria da Intendencia, durante o exerci– cio de rgoS, com as Secções de Expediente, ou r ª Secção, e de Contabilidade, ou 2ª Secção, visto que, por Detalhe de 26 de dezembro de 1904 (*), fôra extincta a 3ª Secção, especialmente destinada ao serviço de alistamento eleitoral, em virtude da nova organisação dada ao mesmo serviço pela Lei federal Nº r.269, de rS de novembro d 'aquelle anno. Os empregados da extincta Secção, que contavam mais de ro annos de serviço, foram addidos á Secretaria até serem aproveitados effectivamente em cargos de egual categoria, (*) Consulte-se O Municipio de B elém, I904, pagina 20.
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