- 176 - Ao sr. director do Bosque, Jardins e Horto declaro, em soluçào á sua consulta de 16 do corrente, que deve fazer intimar aos proprietarios de pre– dios e terrenos onde existir arvoredo que deite galhos ou ramas para as vias publicas, o dever que lhes cabe de fazei-o podar, a fim de evitar esse incon– veniente e para que não incorram os mesmos proprietarios nas penas que o Codigo de Policia Municipal commina para o caso. - (23 fevereiro) . Recommendo ao sr. Inspector geral da fiscalizaçào que, de accôrdo com o despacho que hontem proferi n'um requerimento da Mesa Regedora da Irmandade do Glorioso São Benedicto, erecta na egreja de Nossa Senhora do Rosario da Campina, intime a referida l\Iesa a fazer d emolir, dentro elo praso ele 3o dias, o predio n. 82, situado á rua Riachuelo, ele propriedade da referida irmandade. - (9 de março). Por mais ele uma vez tenho recommenclado aos agentes da fiscalização municipal que não permittam o abuso de ficarem por muito tempo em frente de obras particulares materiaes destinados a estas, interceptando o transito publico; sendo que, não raro, tal abuso chega ao ponto de os respectivos empreiteiros converterem as ruas em amassadoiro de barro. Accentuando de novo o facto d-esidioso, espero não ter necessidade ele lançar mão de medidas repressivas, para chamar ao cumprimento de seus deveres os que assim os olvidam. - (rg de junho). Recommendo ao sr. Inspector geral que intime os proprietarios de ter– renos não edificados e por murar, á avenida Dezeseis de Novembro e rua Angelo Custodio, canto Demetrio Ribeiro, a que os ponham dentro de 2 mezes de accordo com o que preceitúa o Codigo ele Policia l\1unicipal, sob pena de serem tomadas pela Intendencia as providencias que no caso cou– berem. - (24 de julho). Achando-se em construcção o passeio cimentado á travessa Ruy Bar– bosa, entre Dr. ::\Ioraes e Tiradentes, recommendo ao sr. Inspector que in time a Companhia Urbana, Companhia de Electricidade, Empresa de T eléphonos e proprietarios de terrenos, a realizarem os ser viços de q ue houverem mistér, quanto ao alinhamento e substitui ção de póstes , de accordo com as modifi– cações de nivel ela referida travessa, e substituição das cêrcas por muros deYi– clamente alinhados, tudo de accordo com o § unico, do art. 6° da L ei n. 378 de r6 de janeiro de 1904. - (3o de setembro) . Convindo adoptar medidas qui evitem ab usos nas construcções de pre– dios, como ás yezes succede, fazendo-se alterações ou modificações durante a execução das obras, contrariamente ao que está traçado nas plantas previa– mente apprnvadas, bem como garantir a acção fiscal durante a mesma execu– ção; recommendo ao sr. engenheiro-clirector ela Secção de Obras que faça carimbar convenientemente todas as referidas plantas e vistoriar periodi– camente as construcções em andamento, cumprindo que aos transgressores

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