- 156--""' As demais rezes do lote pertencente a Barbosa estavam em condições de ser expostas ao consumo da população, pois não apresentavam vestígio algum de doença. No talho em que esteve exposta á venda a carne da rez doente fez-se cuidadoso expurgo. Com o intuito de reprimir tão condemnaveis praticas, escrevi, a 22 de abril, o seguinte Detalhe: Tendo-se dado ultimamente abusos criminosos e prejudiciaes á hygiene publica em diversos districtos do interior do Município, onde já é exercido o commercio de carnes verdes, provenientes estas de gado abatido nos pro– prios locaes, resolvo, no sentido de acautelar os interesses geraes, o seguinte: 1. 0 - Em nenhum dos districtos do interior do Município poderá exercer a industria de marchante quem não estiver devidamente licenciado pela Intendencia. 2. 0 - Não pôde também exercer a industria de talhador quem não exhibir licença municipal e matricula que prove estar devidamente inspeccio– nado pela directoria do Serviço Sanitario . Aos infractores, além da immediata prohibição de continuarem no exer– cício das indicadas profissões, será imposta a multa de 100$, de accôrdo com o Codigo de Policia Municipal. Para a perfeita execução do que ora resolvo, fica marcado o praso de 15 dias. Aos respeGtivos fiscaes municipaes dos districtos do interior recommendo a maxima vigilancia do assumpto constante d'este artigo, sob pena de imme– diata responsabilidade. No ultimo trimestre de rgoS, ao mesmo tempo que a variola se alastrava em todos os bairros da Cidade , com caracter violentamente epidemico, mas enfrentada corajosamente por aquelles a quem cabe a responsabilidade da saúde publica, era a Intendencia informada de que em vários estábulos da Capital havia sido constatada a appari ção da febre aphtosa - doença epizootica das mais perigosas e de mais facil contaminação. Logo teve o dr. Director do Serviço Sanitario da Com– muna recommendação instante para que, indagando da proce-
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