mortos no estabelecimento, como também das carnes condem– nadas pela fiscalização municipal e bem assim, de todos os resíduos inservíveis. As taxas para a cobrança relativa aos diversos gados recolhidos e beneficiados no estabelecimento constarão de uma tabella que tará de ser incluída no regulamento interno do estabelecimento. Desde que as receitas brutas excederem de setecentos contos de réis, a concessionaria entrará para os cofres munici– paes com cincoenta por cento do que exceder , cabendo á Inten– dencia o direito de fiscalizar a escri pturação da receita nos livros competentes do estabelecimento. A forragem e os alimentos destinados ao gado estabulado e bem assim o sal para o beneficiamento dos coiros, serão fornecidos pelos respectivos proprietarios e distribuídos aos animaes pelos empregados do Curro, na presença dos interes– sados ou de. seus representantes, ás horas regulamentares. Os animaes que desembarcarem no Curro com destino á Intendencia ou ao governo do Estado não ficarão sujeitos ao pagamento de taxa alguma á concessionaria, excepto quando tenham de ser abatidos, no Curro, para consumo publico por conta da municipalidade ou do Estado, caso em que só paga– rão, com trinta por cento de abatimento, as taxas e que esti– verem sujeitos. A Intendencia interferirá perante o governo do Estado, afim de obter, a titulo gratuito, para a concessionaria, os lotes agrícolas .ainda devolutos que exi stirem na área que ti vér de ser aproveitada para o novo Curro e suas dependencias. A concessionaria respeitará a concessão feita pelo Con– selho Municipal para o beneficiamento e utilização do sangue do gado vaccum abatido no estabelecimento, devendo este ser– viço ser methodizado em disposição especial do regulamento interno. Todas as duvidas que se suscitarem entre a Intendencia e a concessionaria na execução e interpretação do contracto serão resolvidas por meio de arbitrament o, escolhendo cada uma

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