- 139 - Procurando n 'essa occasiào fazer o serviço com os magarefes, que não menciono, dando chapas para a retirada de rezes, fôram estes impedidos pelos insubordinados de acceitarem o serviço, salientando-se n'essa occasiào com audacia os magarefes Antonio Francisco de Oliveira, lVIanoel de Oliveir·a Mello, Francisco Gomes, Luiz de Souza, lVIanoel Mendonça dos Santos e Manoel Francisco, tornando-se este ultimo insolente. A' vista da attitude manifestada pelos insubordinados, não tendo meios para reagir , esta administração deixou de applicar as medidas que o facto exige e corre pressurosa a pedir o auxilio e as providencias que v. exc. julgar necessarias. Com pezar sou forçado a declarar que nào são alheios a este movimento o sr. capataz Joaquim Lourenço Franco e seu ajudante Primo Feliciano de Souza, pois, tendo alguns marchantes offerecido dinheiro para attenuar as circumstancias de occasião e não tendo esta administração acceito, aquelles levaram o referido offerecimento ao conhecimento dos insubordinados. Reitero a v. exc. os protestos de alta consideração e estima . Saúde e fraternidade . - F rancellt'no Gualdiuo Gomes, administrador. Como vos não terá escapado, a occorrencia relatada era das mais graves e reclamava a adopção de providencias urgentes e severas, que, de vez e exemplarmente, reprimissem a rebel– dia, convindo esclarecer-vos que não era razoavel a reclamação aproposito da folha da quinzena vencida, porque, sendo praxe estabelecida, ha muito, satisfazer taes pagamentos com a renda do proprio Curro, não fora esta ainda inteiramente arrecadada, devido ao atrazo de alguns marchantes em entrarem com o imposto de amanho e kilogrammento. N 'estas condições baixei, a 23 de fevereiro, o Detalhe infra, cujo rigor se bitola pela falta que elle visou punir : Tendo em vista factos de certa gravidade, attentatorios da discip lina e bôa ordem que devem reinar inalteravelmente nos estab elecimentos b em p oliciados, sejam publicos ou mesmo de caracter particular, factos esses occorriclos no Curro Publico a 16 elo presente mez, e aos q uaes não fôram extranhos o respectivo cap ataz e seu aj udante, confo rme as p esquizas a que p rocedi, resolvo: r . 0 - Suspender d o resp ecti vo exercício, durante 60 dias , o capataz Joaquim Lourenço F ranco;

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