- 137 - - E' da mesma data o seguinte Detalhe Ao mesmo sr. administrador observo que deYe fazer lavrar termo de flagrancia, devidamente testemunhada, contra quem quer que seja que se conduzir irregularmente n 'esse estabelecimento, desacatando-o ou faltando– lhe ao respeito que lhe é devido no exercício de suas funcções . - A 3r de janeiro escrevia eu no livro de Detalhes Pelas informações colhidas , está verificado que, no dia 19 do cadente, permaneceram no quadrilatero fronteiro ao trapiche da Companhia do Ama– zonas 5o rezes procedentes do Curro e destinadas ao Estado vizinho e que é praxe vir d'aquelle estabelecimento, por terra, o gado que tem de embarcar para fóra da capital. De modo algum convém a continuação de simillunte praxe, que deve cessar immediatamente. N'este· sentido, o sr. administrador do Curro não p ermittirá que o gado recolhido a esse estabelecimento e que tenha de sahir com o destino indicado, seja despachado senão por agua ; devendo os interessados tomar as neces– sarias providencias sobre o respectivo embarque pela ponte ou littoral do mesmo estabelecimento. Essa medida objectivava cohibir antigo abuso, com o qual, de parte o espectaculo de magote de rezes accumuladas, durante horas, n'um dos pontos mais concorridos da Capital, era não poucas vezes lesado o erario municipal, mediante capciosos sophismas. Mas, a 6 do mez seguinte, assim modificava eu tal ordem : Tomando em consideração o que á Intendencia expuzeram diversos marchantes d 'esta Cidade e que consta de um requerimento ora despachado, resolvo que as providencias tomadas em Detalhe anterior acêrca do gado que sáe do Curro para ser embarcado ou com destino ás poYoações que margi– nam a Estrada de Bragança, ou, finalmente, a estábulos e sen-iços especiaes, sejam observadas com as seguintes modificações :
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