E' o primeiro datado de 3 de janeiro, e do teor seguinte Chamo a attenção dos agentes da fiscalização em geral para o abuso que commettem ordinariamente muitos licenciados para o commercio ambulante, estacionando em diversos pontos da cidade, contra o que expressamente dis– põe o Cocligo de Policia :Municipal. Taes licenciados não podem parar se não durante o tempo indispen~avel para o commercio que exercem. Entretanto, diversos logares da Cidade, como, n.otadamente , o Ver-o-Peso, Reducto, praça Republica, avenida Inde– penden:cia, etc., estão convertidos em feiras permanentes, resultando d'ahi um triste espectaculo para uma Capital regularmente policiada. O sr. Inspector geral providencie para que os guardas -que fazem a fisca– lização diurna e nocturna nas praças estejam vigilantes contra o estaciona– mento -de mercadores, pois, segundo reclamações que chegam a esta Inten– dencia, vae se desenvolvendo, durante parte da noite, o abuso de que trata este artigo. O outro Detalhe, assim conçebido, é de 18 de maio Fica marcado até 3r do corrente o prazo annualmente concedido para que as pess6as que se empregam no commercio ambulante de artigos diver– sos se habilitem com a respectiva licença municipal; assim como para que se matriculem, após a inspecção sanitaria, todos quantos exercem o com– mercio ou são empregados nos estabelecimentos de víveres, padarias, refina– ções, torrefações , quitandas, etc. Os comrnerciantes ambulantes de generos alimentícios, corno vísceras, peixes, fructas , etc., além da licença annual, devem exhibir a matricula acima alludida. Jtecommendo a todos os agentes da fiscalização que, a contar de r de junho em cleailte, tenham o rnaximo cuidado ácêrca elo que fica estabelecido n'este artigo. Matadoiro Repetidamente vos tenho orientado sobre as pessimas con– dições dú nosso archaico Matadoiro, que é um feio contraste da maioria dos estabelecimentos sujeitos á Communa. j ..

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