Collecção de relatorios dos intendentes municipais de Belém dos annos de 1898 a 1901 Antonio José de Lemos

- 122 Para evitor a promi cu idade de comm re io d e nat11r za;, diveru em uni . ó predio, dando Joga r a abu ·o!' infracçõn: da l~i, que nem empre podem d e prorupto er ob ta do t rago e ·te cuso ao vos o con hecimen to. ' - Tum bem fui procurndo por uma cornm i a.o 1le pa d e i– ro., reclamantes contra ad i po içao q ue os obriga á. irn,pe– cçAo sanita ria . Nada deliberei, porque t11I acto e (•ap1Hia A. alçada do executi vo. Mas fiz vêr ao r clam a ntes a justiça clu medida irupug nad a, por te r ua base no int re e ·uperiorda ·1úde publi ca, de que o poder municipal deve ser um do . mai · attento zelaclores. -Comq ua nto tenhaw alg un s barbeiros r e<J uerido á In ten– dencia a rnatricul a de que trata o art. 2."' do Corligo de Poli– cia, ainda não foi pos ·ivel dar execuçilo ao m esmo a r tigo pur fa lta da respectiva regul amentaçllo . E . pero qu o Con~ selho resolva a respeito. * "'* 'l'em trazido á adntini traçno ·e rios embaraços o~ i:tni co do art. 76 do Codigo d e .Poli c ia Muni cipal, egundo o quu.J nenhum predio pocle er rep.1rndo em que esteja no devido a linha111e11co e beneticiarlo com plntibancla. Sobre e. te a sm11pto d ei a seguinte solução a uma eon– u lta do íu pector geral <la ti ealizaçrio: «Em soluçao á ,:011 ulta do r. inspec tor geral ria fi . ca·li– zaça.o .·obre a observa11cia do ~ uni co, art. 76 do Cocli,.,.o de Policia l\-l uni c~rw l, declaro-lh e q ue(' noo só exp re sa o.lettrn da lei, como claris imo o pe11,:u1uento do legis lador. Os prt>clios gue estível'Plll fó ra do alinlwrne nto uâo po– der a.o ser repa rados. Cun1pre, uliár<, t1u e os proprietarios reformem a l't' ,pectiva fucharla. Parece ev ideute ter s ido eate n u ni co reem· o en contrado pelo legislador muni cipal 1 no se n t ido de corri crir os d efeito . e aleijões que se notam e rn gra nde parte d a · ruas e praças dP Belem e que nllo poderu pernianecer u'umu c id tid e qu e dia- riamen te un1nt11ju no t·und11IH> ci o progr sso. O w el:!mo el eve ser e nte ndido quanto uo predins quP por força da l ei, devem receb r' plutí ba nda"· ' Nâo obstante esta su lu çiln, qu e me purecc co u !:<ultur 0 p nst1rne11to do legil:llador n,uni clpul, ju lgo que se ri a d e jrn;– tic;a estubeJecer o Uouselbo um prnso rnzoavd aos propri'eth– rios d e predios, para qu e os Pº!' harn ~e _uc ·ordo C?1t1 a cli po– siçâo citada, ev1t~wflo- ·e m; ·1m preJt11zos co11s1d ernv is n. quern 11110 estava preve niclo pura s imilhan te n1edicl a , que uliús convt'm ma nter, com a cla.us ul a i11clicarla, a fim rl e ficar couveuientemente barmoni suda a editicaçao n'esta cidade. ... • * * .

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