Collecção de relatorios dos intendentes municipais de Belém dos annos de 1898 a 1901 Antonio José de Lemos
,I 121 - do in tere~sa<l os, tllm i a li berd ade de fazt' r a lg umas co11 ccs– . õe prov i ori as qtw a lteram dis po it1,·os do l'eferi do Cod il!o, ut(' qu e o onselho, em .· na sabedoria, re olve,i.•e em de fini – t iva. Tue conce õe · co11:-1t11 111 da · lin ha;; seguin te . - H uve1ulo vari o 11cgncia 11 tcs, expo rtadores d e produ – ctos do Estado, exposto1i f11 t<' nd(' IH' ia os in con ve nien tes t ra– zi<lo parn o !<eu ge nero <le '01mu ercio pela cl l posiç11o q ue dete rrnin a o ~ ch arn n to de eu.· e tabelecime n to em di as utei. e fcl'iurlo ·, des pacb i q 11e rncorre · 111 ao onselho, uni co c:om pete 11 te pa r:. atte ncle r f'ís recln,macõe. obre leg i - lação. o e1u ta 11 to, accre ·ce u tei nch a r-me rlis posto a ntten– <l er, por tolernn cia, ao commercio ex portador, eemp re 4ue 11<,uv~•sse ur~encia de e111 l>ar4 ue e prorogaçno do exped ien te á noite e fos e, rn te111 po, so li citada a respectiva li ce nça. -A t te udendo á r<'clamuções de diver o prop rietnri os de ola ri a. e outros imlu ·triaC's, rc olvi permi tti r o dese1u bar– que ele telha e t ij olo. no Recl u!'to e Ver-o-peso, e le nh a sôrn e11te n 'aquclle logar, omo até a n te · d , ,•igornr o Uo– digo, nllo potl endo por6111 tac artigo vernianecer po r ma is de 24 hora. sobre o caes. -Egual au cto ri znçllo á madeira~ e"outro!:l ma te riae de coost ru cção. - Teu<l o recebido di ver ·a;; reclamnçOe · contra a prohi bi– c;:no do mach ado nos talho,; de ·a rn c \'l'rd e, co u tida no a rt. HI n. õ rlo Codigo , a ll egancl o- e qu e oruen te o errote, em cer– to ca ·os, em ba raça e atraza o serviço, q ue co n vem sej a promp to, reso lvi tolera r o uso do cuLeilo, até etl~1itiva deli– beraçllo vos a. -Em vista do expo te, por n 1rio. 11 egocio n tf' · e tabeleci– d os com ru ercea ri as, permi tt i q uC' e ·es estabelecimento;,, q ue aba tecem de ge,w ros de pri111eira uece s idacle á popula- - çllo da, capi tal, perma neçam aberto at<' ás 10 hora · chi rría– nhn., ao do111i ngos e diu;; feriados. -Em -oluçllo a uma con ·ul ta do s r. ins pector gernl d!\ fi cali zuçllo. , declarei q ue, em face <lo ::i r t. 139 ~ uu ico do Co– digo d Poli e:in l\I u n icipal, nl:i.o pôde ser impccl ido nos do– mingos e d ia · ~ ri ados, atõ á hora q ue a lei o perm ittc, o conm1ernio nas padaria , boteis, restau ra nte ·, l,otcqn ins e casa de pn to ex isten te cru co111 parti 111cn tos in terno de pred ios q ue, em ua µa rte anterior, co11te11bum merc ari::is; cabendo, porém , ao fi sco o di rP1to cle imped ir o abu ·o de .·erem , sob q ua lq uer p retexto, negociado · genero a lh eios t\O que fi cou ex~epLuado 110 citado ~ n11 ico, porq uP, Ut\ hypo• thesc contraria, l:it•ri ,i illud ir ad i po,; içâo exp r a no a r tigo J39, nllo 6 co111 offen a da l)ropria lei, om o a ind!\ com in– justiça e prejuizo dos negoc1:1nte q ue a c111up rem sem so– phismas.
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