Administração do dr. Lauro Sodré / por Albuquerque Mendonça.
- 22~ C~mpanhia do mesmo emprezario. Es treoü em r 5 de F evere iro de 1894. Subve nção 40. 0 00$ 0 0 0 . Companhi a do emprezario maestro Gam~ Malche r. Estreou em 2 0 de F evereiro de 1895. Subvenção . . 50.00011,000 . · Companhia do emprezario maestro Joaq uim Fran– co. E streou em 3 1 de outubro de r 896. Subvenção 60:0 0 0 $ 0 00. Dura nt e a sua proficua admini stração, não se des– cuidou o s r. dr. Lau ro_ Sodré dt~ proteg~r e animar a cultura e o desenvolvimento das bellas a rtes no Pará. A lei n. 61 de 30 de Agosto de 1892 creou o su- <1, bsidio a nnual de 15:9 0 0$000 para a manu tenção de cin co paraenses pobres que, c0m, verdadeira vocação, q ui zessem es tuda r na Europa artes mechanicas e libe– raPs. Es te numero foi el~vaão a seis pela lei orça– mentaria n. 209 de 30 de l únli ~°:~. I 894 e a dez pela de n. 3 20 de 3 de Julho de I 8~5 , mcl umJ o dois pen– cion"istas na Eschola Polytechnica. O orçamen to do presen te exercicio vota a verba annual de 34:400$ 000 para as re.spec tívas pensões. q ue são de 4:000$ 000 para cada es tudante de bellas a rtes e de 1 :200$ 000 para cada um dos ela Eschola Polyte– chnica . Com o auxiiio pres tado por estas leis, cinco mo– ços paraenses cursam, com _notavel aptidão e apro– veitamento, academi as de Pmtura em Paris e em Ro– ma e o Conse r vatorio de Musica e!~ Mi lão. Além d'es– ses o Governo j á con':edeu o a uxilio da lei a mais tres moços, que vão estudar Archi tectura, Pintura e Mus i ca na Europa. o
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