Administração do dr. Lauro Sodré / por Albuquerque Mendonça.
nistraç!o publica, como se pratica nas capitaes mai s adiantadas. • A lei n. 84 de I 4 de F evereiro de I 893 auctorisoLi a encampação da Companhia das Ag uas do Grarn-Pará e a de n. 127 de 19 ele Abril do mesmo anno declarou de utilidade publica a desapropriação dos. eus direitos, privil.egios, propriedades e mâ teriaes, auctorisando ao mesmo tempo o Governo a entrar em accôrdo com a Companhia, caso julgasse conve ni ente, para a inno– vação do contracto, tend_o em vi sta a diminuição cio preço d'ag ua forn ecida á popul ação e o abastecimento ás repartições e servi ços publicos; inclusive exgottos. Não tendo a directoria da Companhia acceitado as bases propostas pelo Governo, nos termos d' es tas au– ctorisações leg islativas, e nem chegado a uma solução rasoavel, mandou o dr. Lauro por Decreto n. 34 de 11 de maio de I 895 , proceder jLÍ::licialmente á desapro– priação, sendo arbitrado em 3. ~50:000$000. 0 valor das propriedades e materiaes, qu e fo,'am transferidos ao Estado por termo assignado 11,0 thesouro, em 3 1 ele agosto de 189.5 .. D 'e.sta (mportancia 1.350:000$ooo foram_pagos em dinhe1r<?, (; 2.000:000$000 em apoiices ao juro de 6 %- . O Decre to n. 104 ele 5 de ?;e?êmbro ele 1895 creou a Inspectoria das Aguas de Belem, a quem foi incum– bida a direcção do servi ço das ag uas, e o de n. 12 3 de 28 de setembro do mesmo anno regulamentou-a. •O abas tecimento ela capital começo u a ser fe.ito pelo E s tado em r. 0 ele se tembro de 1895 , sob as seguin– tes bases : Reducção do cus to cio litro cl'ag ua a meio real . · Dispensa de deposito em dinheiro pa ra installa~ão de r egistros ; . Isenção do pagamento de conser vação dos reg is– tros; · Es tabelecimento de fontes publicas g ratuitas;
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0