Administração do dr. Lauro Sodré / por Albuquerque Mendonça.
-11- Regulou a cobra nça dos impos tos sobre immove ls ruraes e urba nos. D ec. n 387 de I 2 de Ag os to. Passou para o Es tado a Junta Comme rcial. Dec. n. 389 de I 3 d e Agos to. · Reorganisou o serviço sanitario terre.- tre do E sta– do. Dec. n. 39 1 de r 9 ele Agosto. R eorganisou a E schola ormal. D ec. n. 409 de 24 de Se tembro. Reorg au isou o Lyceu Paraense. D ec. n . 417 de • 28 de Outubro. D eu le i organica aos municipi os. D ec. n. 4 19 el e 28 de outubro. * * * T erminada a laba'ri osa tare fa da reorgan isação dll E s tado, e a pprovados os seus a ctos pelo Cong resso, que reuni u-SP. pela prime ira vez em sessão ordinari a a 30 de outubro de 1 8,9 e, e ntrou logo o dr. Lauro Sodré a trata r de outros se rviços que reclamavclm a sua a t– te nção, e a dedica r-se aCJ cl ~ nvolvime nto das a rtes· e indu st rias, e a todo~- º i"'melhoramentos q ue te ndi am ao prog resso e desenvo lvimento do Es tado. Em títulos separados trata reni.os dos assumptos ma is esseuci aes. Um dos prime iro · melhorame ntos intro.du zidos no E stado pelo dr. Lauro Sodré fo i a fu ndação elo Lyceu Benjamin Constant, des tin ado ao e nsi no das artes e o ffi cios ás classes popul a res . Em 9 de julho ele I 89 r , reunia- se em palacio, a convite elo illu s tre Governador, elevado nume ro de cavalheiros, com os q uaes ficou cons tituicla a Soci eda-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0