Administração do dr. Lauro Sodré / por Albuquerque Mendonça.

--10- Estado, elegeu no dia 23 o dr. Lauro Sodré para o cargo de _Governadqr, de cujas funcções foi empossado a 24. e • De accôrdo com o art. 4. 0 das Disposições Tran– sitarias da Constituição, o se u período administrativo extendeu-se até 1. 0 de Fevereiro corrente. Auctorisado pela Co~s tituiç~o a reorganisar os serviços do Estado, tratou 11nmed1atamente o dr. Lau– ro Sodré de regular aquelles que, em virtude da Con– stituição Federal, deviam passa r á competencia es ta– dual e a organisar todos os outros ramos da adminis- tração publica. . • Os seus actos de reorgan1sação formam um g rosso volume comprehendendo Decretos e R egulamentos publicados de Junho a Outubro de 189 1, no Dim-io Offiàal do Estado, dos q L,aes etpecialisaremos os se~ guintes : . ; Regulamentou a cobrança d , imposto do sello. Decs. ns. 363de 27 de Junho e 4-14 de 24 ele Outubro. Regulou o serviço de terras e coloni sação do Estado e passou-o para a Repa ':"tição de Obras Publica , Terras e Colonisação. D ec_s.ns_. \64 de 2 de Julho e 410 de 8 de Outubro. .;. · Reg ulou a cobrança dos impostos de exportação, transmissão de propriedade e indu strias e profissões. Decs. ns. 366 de 6 de Julho, 405 de 16 de Setembro, 415 de 26 e 418 de 28 de outubro. ' Reorganisou a Força Publica do Estado e deu-lhe regulamento di sciplinar. Decs. ns. 371 de 11 de Julho e 402 de I 1 de Setembro. · Reorganisou a Instrucção Publica D ec.n. 372 de 13 de Julho. Reorganísou a Segurança Publica. Dec. n. 380 de 29 de Julho. Deu regulamento para as primeiras eleições mu– nicipaes do Estado. Dec. n. 385 de 8 de Agosto.

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