Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
Annexo n. À Regulamento do Corpo de Bombeiros Municipal da Capital do Estado do Pará CAPITULO 1 ' DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS Art. 1.º-— Ao Corpo de Bombeiros d'esta capital, dire- ctamente subordinado ao Governo Municipal de Belém, incumbe: E h E I— O serviço de extineção de incendios na cidade e seus suburbios. H— Prestar auxilio em casos de desabamentos e de enchentes, quando houver victimas ou pessõas em immi- nente perigo de vida. NI—O serviço de irrigação das ruas e praças da ci- dade, conforme for determinado pelo Intendente municipal. IV— Auxiliar a polícia municipal, de accordo com as instrucções do Intendente. V-— Dar guarda ao palacio do Governo Municipal. Art, 2º 0 Corpo disporá para o desempenho de sua missão: I— Do pessoal consignado no quadro annexo A; H- Do trem rodante, apparelhos, ferramentas e acces- sorios precisos aos seus trabalhos; <a AR O cri é
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