Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

ImposTO PREDIAL E FOROS DE/ TERRENOS. — ÃO director da Becebedoria de Rendas do Estado ollticiei em 20 de ja- neiro: St, director, —De posse do vosso officio numero 9, de 12 do corrente, o qual acompanhou os livros é papeis que serviram, no anno proximo findo, para a cobrança do imposto predial e do de fóros de terrenos, peço-vos declareis quaes as irregularidades a que se refere o alludido oífício, a fim de poder o contencioso municipal tomar conta dos mencionados livros e papeis com pleno conhecimento d'ellas. Antecipo os meus agradecimentos e apresento-vos os meus protestos de estima e apreço. Saúde e Praternidade — Sr. Maximino Restituto Perdigão Cars doso, d. director da Recebedoria de Rendas do Estado.— «Intonio Ji de Lemos, Iutendente. Tive a seguinte resposta em 26 do mesmo mez: Exmo. sr. senador Antonio José Lemos, digno Intendente Mus nicipal de Belém. — Accuso o recebimento do vosso officio n. 32, de 2() do corrente, em resposta ao que vos dirigi em 12 também d'este mez sob n. 9, remettendo-vos os livros e talões que serviram o anna passado para cobrança dos impostos, predial e fóros de terrenos, cum pre-me vesponder-vos. Esta divectoria não pode vos declarar as irregularidades d'esses serviços, porque as não conhece, quando em meu citado officio d'isso tratei, foi pelas que porventura podessem ser encontradas pelo cons tencioso municipal quando delles tomassem conta, pois habituados a muitos annos a verifical-as, com certeza, os empregados d'essa secção, terão mais pratica que os da Recebedoria, que os executaram pela primeira vez e, portanto, mais habilitados a conhecel-as; e então trazi= das ao meu conhecimento, procuravei evital-as para o futuro. Reitero a v. exc. os meus protestos de estima e consideração, Saudo-vos.— O director, Maximino Perdigão Cardoso. Terrenos DE MARINHA —() chefe d'esse departamento), lederal ofliciou-me em 9 de dezembro nos seguintes termos: Remetto a V. Exc. a inclusa planta de um terreno, pertencente a The Amazon Steam Navigation Company, Limited, situado na ilha das Onças, a fim de que V. Exc., na fórma do Decreto n. 4.105, de 22 de Fevereiro de 1868, se digne de pronunciar-se a respeito, tendo em vista o alinhamento e regularidade dos caes e edificações, a ser= vidão e logradoiros publicos, ou outros interesses municipaes. Saúde e Fraternidade. Ao Exmo. Sr. Senador Antonio José de Lemos, M. D. Intendente d'esta capital. — Archimedes M. O, Rego, delegado fiscal interino, siste pera

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