Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
- — 1 A? primeira respondi nestes termos: Pará, 24 de dezembro de 1909. — Exmos, sts — Respondendo ao vosso officio de 24 de novembro ultimo, no qual me participaes a incorporação da Société des Abattoirs de Pará, com séde em Paris e bem assim a remessa aos sts. Pedro G. Clermont de Miranda e Char- les Deltorge de uma procuração, devidamente legalisada pelo consul do Brazil n'essa cidade, dando aos mesmos plenos poderes para as- signar em nome da reierida Sociedade, ludo quanto se referir aos direitos e obrigações inherentes à conces; ão a seu cargo; agradeço- vos penhorado, não sómente a gentileza d'essas communicações, como tambem a hôa vontade que manifestaes em contribuir para a reali- zação de um dos mais importantes melhoramentos do Municipio que administro. E'-me grato, apresenta! em retribuição, as seguranças da minha alta estima e subida cons leração. Saúde e Pr ternidade. Exmos. M. Lagolloterie e dr. José Paes de Carvalho, ds. presidente e vice-presidente da Suciété des Abattoirs de Pará, com séde em Paris. — Antonio José de Lemos, Intendente, A segunda respondi assim, na mesma data: Ses, membros da Société des Abaltoirs de Pará, — Accusando a tecepção do vosso officio de l5 do iluente, em O qual me communis caes haver sido eleitos membtos do conselho de administração da Société des Abattoirs de Pará, sociedade anonyma, com séde em Paris, e organisada pela Companhia Pastoril Paraense, concessionaria do Curro-Modelo; tenho o prazer de agradecer-vos à gentileza dessa communicação e aproveito a opportunidade para retribuir os vossos protestos de estima e consideração. Saúde e fraternidade. Srs. Charles Delforge e Pedro G. Chermont de Miranda, d.d. membros do conselho de administração da Société des Abattoirs de Pará. — Antonio José de Lemos, intendente. Requerida pela Companhia Pastotil Paraense a trans” ferencia do seu contracto 4 Socielé des Abbaltoirs dam E e despachada favoravelmente a petição, do) Pala zada em 30 de dezembro, constituindo o novo (etojo teto o annexo numero 2.
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