Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

José de Lemos, foi dito egualmente na presença das lestemunhas deste instrumento que na qualidade que representa acceitava este acto de larga philantropia da parte dos doadores proprio de corações bem formados, fidalgos e generosos. Em fé e testemunho de verdade assim o disseram, oulorgaram, acceitaram e eu tabellião como pessõa publica acceito a bem de quem ausente, por direito pertencer. Pago o competente sello federal em estampilhas abaixo collocadas e dev damente inulilizadas, na importancia de cento e dez mil réis, propor- cional a réis cem contos valor estimativo dos bens de que acima se tratou, Certifico que em face do que dispõe o artigo quinto, paragra- pho decimo terceiro da lei numero mil e noventa e quatro, de quatro de novembro de mil novecentos e nove, o presente acto está também isento do imposto de transmissão de propriedade, Passo a transcrever o documento à que acima se, digo, acima me referi, bem como os do pagamento do imposto de fóros e predial, que me foram apresentados, cujo teôr é o seguinte; Numero cento e quarenta e tres. Exercicio de mil novecentos e nove, Diversos impostos. A folhas dezenove do livro respectivo fica debitado o collector aliás o thesoireiro João Vicente Franco Junior, pela quantia de cento sessenta e vito mil quinhentos oitenta e oilo réis, recebida do senhor doutor Pedro (Ghermont de Miranda de ióros de um terreno de marinha á rua São Boaventura medindo nove metros de frente e doze metros de tundos, relativos aos annos de mil oitocentos oitenta e oito a mil novecentos e nove. Primeira ção da Aliandega do Pará, oito de novembro de mil no= vecentos e nove. (O) lhesoireiro, O, Franco. O escripturario, Candido Cunha. Numero cento quarenta e quatro. Exercicio de mil novecens tos e move, Diversos impostos. À folhas dezenove do livro respectivo fica debitado o thesoireiro João Vicente Franco pela quantia de du- zentos e trinta mil e noventa o quatro réis recebida do senhor Anto- nio José de Miranda, de fóros de um terreno de marinha à rua São Bôaventuva, medindo noventa e oito metros e doze centimetros de frente relativos aos anos de mil oitocentos oitenta e um a mil noves centos e nove. Primeira secção da Alfandega do Pará, oito de novem- bro de mil novecentos e nove. O Ihesoireiro, O, Franco. O escriptu- vario, Candido Cunha. Numero noventa e sete, Recebedoria do Estado do Pará. O senhor doutor Pedro Chermont de Miranda e outros pas gou mesta Recebedoria a quantia de cento, digo, de vinte e sete mil cento sessenta e quatro réis, proveniente de fóros de seu terreno, sito à rua Doutor Assis, medindo mil trezentos e sete metros e cinco centimetros quadrados a meio real de mil oitocentos setenta e um a mil novecentos e nove -— e a respectiva multa, E por ter sido recebida a importancia, foi expedido o presente conhecimento, que vae devi= damente assignado. Recebedoria do Pará, tres de fevereiro de mil novecentos e tres, digo, e dez. O chefe de secção, Camisão. O the- soiveiro, A. Cerveira, O official, M. Cardoso Filho. Gerlifico que res vendo os livros de lançamento do imposto predial, d'elles consta que os predios numeros cento e oito, cento e dez, cento e doze, cento e quatorze e cento e dezeseis, sitos à rua Doutor Assis, collectados em nome do doutor Pedro Chermont de Miranda, acham-se quites com a fazenda municipal até o fim de mil novecentos e nove, a contar do

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