Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

oi= +" res, por sie por seus antepassados, por tifulos legaes e jámais con= testados, dos seguintes immoveis: tres predios de sobrado contiguos à cua Doutor Assis, antiga do Espirito Santo, colleetados na decima urbana com os numeros cento e oito, cento e dez, cento e doze, cento & qualorze e cento e dezeseis, este lazendo angulo com a praça Car- neiro da Rocha, outr'ora do Bagé e um outro predio à dita praça Carneiro da Rocha, ireguezia da Sé, primeiro districto d'esta capital, edificados todos em uma área de terreno que mede trinta e nove me- tros, vinte e dois centimetros de Irente e trinta e quatro metros e no- venta centimetros de fundos, ou O que realmente tiver até a marinha, na direcção da rua São Boaventura, confinando à direita com a refe- tida praça Carneiro da Rocha e à esquerda com o predio pertencente á dona Mary Camelier e seus filho. : bem assim de um terreno de ma- Tinha em continuação d quelles predios na linha da rua São Bôaven- tura, dita Ireguezia da Sé, medindo trinta e nove metros, vinte e dois centimetros de rente e doze metros de Iundos, confinando por um lado com a citada praça Carneiro da Rocha e por outro com o falado predio de dona Mary Camelier e seus filhos. Que por bem d'esta es- criptura ou melhor fórma de direito doam inter-vivos os predios e Ler- renos acima descriptos à outorgada Intendencia Municipal de Belém, sob a condição de ficarem esses bens especialmente considerados pa- trimonio do estabelecimento pio denominado Orlanato Ynlonio Lemos, Vesta capital, mantido à expensas da mesma Intendencia, para cujo fim os oulorgantes doadores transierem ao mesmo Orfanato Antonio Lemos toda a posse, dominio, diveito, acção e senhorio que tinham nos mencionados bens para que d'elles possua e gose como sua Jegi- ma propriedade que fica sendo de ora em deante. sem que jámais possam ser alienados, pois é vontade d'elles outorgantes que essa propriedade permaneça sempre gosando o Orfanato Antonio Lemos das suas vendas, que por conseguinte serão empregadas na manuten- ção dos desvalidos que n'elle forem admittidos em qualquer tempo; cuja possa tem já por dada pela presente escriptura e ainda pela clau- sula constituti. Que se der-se o caso, em qualquer tempo, de ser ex- tincto o referido Orfanato Antonio Lemos todos os bens doados por esta escriplura passarão ao dominio é posse perpetua da Santa Casa de Misericordia desta cidade. Que elles ontorgantes praticam este acto de sua livre e espontanea vontade, sem induzimento, medo ou outro qualquer conluio. Que para a transferencia do dominio util do ter- teno de marinha doado, foi-lhes dada à precisa licença, como consta do documento expedido pela Delegacia Fiscal do thesoivo federal, neste Estado, e por egual foi-lhes dada licença pela falada Intenden- cia quanto aos terrenos a ella foreiros, onde se acham edificados, os predios doados. Que aos bens doados, os outorgantes dão o valor estimativo de cem contos de réis aliás, de réis cem contos ou seja réis noventa contos quanto aos predios e réis dez contos quanto ao terreno de marinha. Finalmente, disseram os outorgantes que obri- gam-se por si, seus herdeiros ou suecessores em qualquer tempo ha- verem esta doação como firme, irevogavel e valiosa, em juizo & fóra delle, compromettendo-se também a ensinual-a em juizo pata seu completo valor juridico. Então pelo excellentissimo senador Antonio ;

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