Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

cto informa toda a gente não saber quando ella iuncciona) depende exclusivamente de ser a doca sujeita ao regimen das marés; por- tanto, desde que, apezar do dito banco, persiste ainda essa iniluen- cia, pela qual as aguas se elevam em todo o nivel do preamar e se escoam até os ultimos momentos da maré baixa, como anterior- mente, as causas a que obedecia a conservação e funccionamento. da comporta não têm sido alteradas. Assim sendo, e uma vez que as aguas do rio continuam a la- var inteiramente a doca, renovando se em todas as marés, como an- tigamente se dava, a accumulação de dejectos e de aguas servidas ha mesma doca, com grave prejuizo da salubridade publica, segundo informa o officio da secção de obras, não será actualmente superior nem mais nociva que d'antes, pois que as condições continuam as mesmas. Extemporanea é também a indicação do distincto director da secção municipal sobre o meio de dar vasão às aguas servidas eaos referidos dejectos, por meio de tubos, constante do seu officio de 12 do corrente, quando a secção de obras em 27 de dezembro já teve sob suas vistas, e sobre elle se dignou prestar à commissão fiscal d'estas obras completa informação. favoravel, o projecto organizado. por esta companhia relativo à rêde de canalizações destinadas á va- são das aguas pluviaes na parte em que a actual canalização poderá. ser alfectada pelo aterro, e ahi poude vêr indicada a mesma medida que agora propõe. De nenhum modo, portanto, tem se descurado a companhia de attender à questão da saúde publica, que não haverá quem affirme tenha sido prejudicada pelas obras executadas, nas condições pre- concebidas das maiores vantagens sanitarias, Descabida é ainda a supposição de que da execução das obras contractadas por esta companhia tenham de decorrer provaveis in- convenientes, sobre os quaes precise previamente estudar os neces- sarios meios de sanal-os, como o mesmo engenheiro diz em à parte final do seu officio, reclamando o fornecimento de uma planta de- monstrativa das ditas obras, quando a directoria não ignora que sob- o exame criterioso dos mais eminentes profissionaes, a serviço do Ininisterio da viação e obras publicas, por onde correm os negocios: contractados por esta companhia, têm passado todos os projectos e modificações relativas aos serviços a executar, sendo injustiça admit- tir que pudesse passar despercebida a questão dos inconvenientes que essas obras poderiam causar. Quanto ao plano geral de avenidas e outras obras que solicita O exmo. sn. intendente municipal, e que deverá constituir o plano de arruamento dos terrenos accrescidos que, em conformidade da clau- sula X do decreto n. 5,978 de 18 de abril de 1906, deverá submetter a companhia á approvação do, governo, sendo ouvida a municipali- dade de Belém, não se acha, como sabeis, ainda elaborado o proje- cto definitivo, dependente de circumstancias multiplas a que se prende o melhor modo de utilizar a vasta area acerescida em hbene- fício do interesse geral, E” o que me cumpre informar a v. s. sobre o referido officio dd Tr ai o cia td A EEE Pta jo mid nes Ê Dao ES ARMED

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0