Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

41 | Bis a resposta que recebi e o teor do oliicio do chele da secção technica da Companhia, o qual me loi na mesma occasião remettido pelo gerente: | Pará, 19 de janeivo de 1910. — Exmo. sr. senador intendente municipal de Belém. — Respondendo o olficio de v. exe, de 13 do Corrente, sob nm. 21, e com 0 qual me foi remettida a cópia do que lhe dirigiva o engenheiro director da sei ção de obras municipaes, motivando a solicitação d'essa intendencia para que esta gerencia, uma vez confirmadas as informações prestadas por aquella directo- via, tome as necessarias providencias de modo a evitar seja prejudi- cada a saúde publica: tenho a honra de, com O officio incluso do engenheiro da secção technica d'esta companhia, prestar a v. exe. completos esclarecimentos, demonstrando O nenhum fundamento das à companhia. accusações formuladas contra as obras d'estg Em virtude de não haver ainda plano definitivo elaborado so- bre o arruamento que deverá ser proposto na area dos terrenos ac- crescidos, conforme determina a elausula X do contracto d'esta com- panhia, e sobre o qual será ouvida à municipalidade, deixo, com todo; pezar, de satisfazer a solicitação de v. exe. sobre as plantas de avenidas e outras obras que tenha de executar esta companhia, con- forme pede v. exc. em o ólicio a que vespondo, espe ando poder bre- vemente fazel-o, de accôrdo com o distincto chefe da commissão fis- cal d'estas obras. Sempre grato ao interesse d'essa Intendencia em remover com toda gentileza e cordialidade quaesquer obstaculos à marcha dos trabalhos d'esta companhia, tenho a honra de renovar a v. exc. 05 meus protestos de elevada estima e distincia consideração. Saúde e fraternidade. — Tan Barry. Pará, 19 de janeiro de tante da companhia Port of Pará, de v. s.. tenho a honra de prestar a officio do engenheiro director da sec acompanhou o de n. 21 do exmo. st. a cujo proposito pede s. exe. que esse gerencia, uma vez confirma- das as informações d'aquella directoria, tome as necessarias provi- dencias de modo a evitar que seja prejudicada a saúde publica, Devo, pois, communicar a v. s. que absolutamente não encon- tro confirmação às informações prestadas no alludido officio e origi- nadas talvez de outras ainda mais infundadas e que deixaram de ser préviamente verificadas. A razão allegada no officio do ilustre engenheiro director da secção de obras para dispensar à permanencia do encarregado de abrir e fechar a comporta da doca Reducto, baseada no facto de se achar fechada a mesma doca por um banco de areia que esta com- panhia construiu à jusante de seu extremo, é destituida de junda- mento. A permanencia d'esse encarregado, ou antes 0 funccionamento d'essa comporta (o que não é a mesma coisa, porquanto no Redu- 1910, — Ilmo. sr. engenheiro represen- — Salislazendo a recommendação s seguintes inlormações sobre 0 ão de obras municipaes que ntendente municipal de Belém,

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