Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

— ca e Art. 828.— E livre o direito de pernoitar fóra do quar- tel central às praças que, achando-se de inteira lolga, tive- rem provado ser casadas e que vivam com suas mulheres. Entretanto, poderá ser isso facultado aos musicos e praças solteiras ou viuvas, uma vez que tenham bom comporta- mento e com isso nada solira o serviço do Corpo; não convindo, porém, que a mais de 6 praças da primeira companhia e 4 da segunda, comprehendidas pelos dois ul- timos casos se estenda este favor em cada dia, salvo casos especiaes; devendo para boa regularidade d'esta concessão, terem os commandantes de companhias uma escala espe- cial, sujeita, todavia, à fiscalização de quem de direito, para o que todas as licenças, que deverão ser confeccio- nadas pelas fracções do Corpo e apresentadas diariamente, serão rubricadas pelo fiscal, Art. 329.— Os olficiaes, quando em passeio, poderão trajar-se à paisana. As praças de pret, porém, só poderão trajar-se dessa lórma em casos especiaes e com licença do commandante do Corpo. | Art. 380. — Nos incendios em que o pessoal trabalhe longas horas, ou em: serviços especiaes, quando em um e outro caso não seja possivel subslituil-o para as relei- ções, estas serão fornecidas no local e por conta do Mu- nicipio. ) ; ' Art. 881.—0 Governo do Municipio promoverá a adopção de medidas tendentes a regularizar a construcção dos predios, de modo que, pelo material empregado e dis- posições geraes, torne-se o mais difticil possivel a propaga- ção do fogo para as casas vizinhas, e na mesma casa de uns para outros compartimentos. Art. 832.— A guarda e commercio de substancias la- cilmente inilammaveis e de explosivos serão regulamenta- dos pela Intendencia de modo que os grandes depositos sejam situados fóra das zonas muito habitadas e que as casas de commercio não possam ter para negocio a varejo quantidades que excedam determinados limites. Art. 383. As normas para os serviços internos, os detalhes sobre o serviço de incendio, os encargos de todo pessoal, do commandante ao bombeiro, emfim, tudo que se referir a ordem e bôa marcha dos trabalhos alectos á

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