Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
posto. Quando, porém, os tenentes estiverem apenas dis" pensados do serviço, responderá pela companhia o alferes mais antigo da mesma, que estiver prompto no quartel. Art. 102. — Os alieres commandantes de estações são auxiliares dos commandantes de companhia em todas as suas luncções nos serviços internos da companhia, quando promptos no quartel, e cabe-lhes o commando de estações si para elle nomeados > Art. 103. — Incumbe a esses commandantes: S 1-> Manter a disciplina entre seus sura da vigiar pela applicação exacta dos preceitos regalamentares e ordens de serviço; sobre o manejo e applicação do ma- terial usado na estincção de incendio e distinguir com facilidade os varios toques de corneta. a $ 2º Conhecer à escripturação da companhia e to- dos os papeis de serviço. ú s $ gue Assistir é Rotas o pagamento dos a tos e fardamento das praças e auxiliar O commandan se a companhia nos serviços internos da mesma, contorme lhe lôr designado. f Art. 104. — Quando destacado no comraando da es- tação, cumpre-lhe : Y Vil $ ESSE face dia e noite na estação, onde resi- dirá, não podendo della se afastar sem permissão do com- mandante, ' : | $ 2º — Cuidar com o maior zelo por todo O material, muares, utensilios, etc., a seu cargo. ED tos $ 3º Dar os exercicios que lhe tôrem Di Sh S 4º— Requisitar do fiscal, por intermedio do EE mandante de companhia, todos os objectos e material pres cisos para o serviço da estação. o o 5 5º -— Organizar e ter em dia acescripturação de sua estação e escalar o pessoal para o serviço. ) . S 6º Pazer a parte ddr das occorrencias, de ae- côrdo com o modelo adoptado. : : 8 7º Dirigir os aos de extineção de read quando correr a sua estação, até se apresentar ollicia mais graduado a quem caiba a direcção. j di S 8º — Fazer a parte circumstauciada do incen e ay que comparecer sua estação, respondendo aos quisitos lor-
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