Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
121 8 7.º — Exigir recibo de tudo o que lommecer e passar do que receber. ; s 8º— Receber na Phesoiraria Municipal, nas épocas “devidas, não só os vencimentos dos olficiaes e praças como quaesquer outras quantias a que tenham direito; e bem assim as importancias que lorem devidas ou mandadas en= tregar ao Corpo, conteccionando as competentes folhas, recapitulações, ete., de accordo com as alterações publicas das, entregando-as directamente ao commandante. $ 9º— Fazer aos olliciaes, no mesmo dia em que os receber e mediante assignatura no competente livro de res gistro de folhas, o pagamento dos respectivos vencimentos, é aos commandantes de companhias os de suas praças, tambem mediante recibo nas recapitulações, precedendo, porém, venia do commandante. $ 10.— Conservar em dia e perieitamente organizada a escripturação a seu cargo, rotulando é arehivando cui- dadosamente todos os documentos, de modo à poder pre- star promptamente qualquer informação que lhe for exigida pelo fiscal ou pelo commandante. S 11. -— Conservar sempre em seu poder as chaves das arrecadações. j $ 12.-Ter a seu cargo todas as ollicinas que exis- tirem no Corpo, relacionando a ferramenta e utensílios às mesmas distribuidas, organizando para esse tim um map- pa-carga em livro devidamente legalizado pelo. fiscal, a quem mensalmente apresentará uma relação explicativa da materia prima recebida e gasta em cada uma tells. j Ss 13. — Organizar e apresentar à secretama, por in- termedio do fiscal, até o dia 20-de Janeiro de cada anno, um mappa da carga da arrecadação geral e outro das oi ficinas, durante o anno anterior, especilicando as cargas € descargas leitas nesse periodo de tempo. , , 3 14. — Extrahir e conservar, até à conlerencia, CO- pia dás ordens do dia e diversas ordens que auetorizem cargas e descargas nas repartições do Corpo, a seu cargo. $ 15. — Fornecer diariamente, em presença do otticial de estado maior, a forragem necessaria ao sustento dos animaes e, até o dia 4 de cada mez, O mappa demonstra- tivo da lorragem entrada e consumida durante o mez als a, Te
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