Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
S 8º — Subscrever, depois de conferil-as cuidadosa- mente, as lés-de-olficios e certidões de assentamentos, ex- trahidas dos livros respectivos. S 9. — Distribuir o serviço pelos seus auxiliares e es- cripturar de proprio punho os contractos para fornecimen- tos, assignando-os com o commandante, o fiscal e o quar- tel-mestre, k ' Art. 90. -- O secretario, nas suas faltas ou impedi- mentos, será substituido por um oficial de egual patente, nomeado pelo commandante. Art, 91. — O secretario nunca será empregado em ser- viço que o prive do exercicio de suas luncções. Ea Art. 92. —- Somente na falta absoluta de olliciaes o secretario fará o serviço de estado maior. j Art. 93,—0 cargo de quartel-mestre será exercido por um alferes da confiança do commandante. Art. 94. — Cumpre ao quartel-mestre: np S 1º = Conservar perieitamente tratados e acondicio- nados os artigos da arrecadação. geral e de lorragem a seu cargo, communicando immediatamente ao fiscal qual- quer estrago ou extravio que occorra. 5.2. — Pazer pesar, medir ou contar o que entrar para as arrecadações ou fôr fornecido por pedidos, não podendo deixar sahir objecto algum sem documento vi- zado, pelo fiscal e despachado pelo commandante. 1 58º Extrahir e assignar os pedidos para os forne- cedores e para a compra do material e concertos, deixan- do-os registrados em talões. 5 4º-— Responder pela exactidão do mappa; que men- salmente deve formular, dos artigos arrecadados. S 5.º — Assistir ao recebimento e pagamento de quaes- quer artigos, serviço que só poderá delegar ao sargento “quartel-mestre com motivo justificado; não podendo, po- rém, lazel-o. quando se tratar da entrada de lorragem e munição para as respectivas arrecadações, porque então a sua presença é indispensavel, q S 6.º — Ter o maior cuidado em que todos Os rece- bimentos e distribuições Sejam registrados, e que os livros cetejago em condições de ser inspeccionados a qualquer hora.
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