Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910

ilikãt CAPITULO VII : x DAS ATTRIBUIÇÕES Art. 77.— O commandante é o responsavel directo pela administração geral e disciplina do Corpo e observancia exacta das preseripções do regulamento: “Art. 78. — Incumbe-lhe: $ 1.º — Corresponder-se com o Intendente sobre todos os assumptos relativos à administração, de que deve dar- lhe conhecimento em accordo com este regulamento e so- bre aquelles cuja solução não esteja prevista ou exceda aos limites de sua alçada. S 2º— Engajar e reengajar praças para o serviço, pu- nil-as, ;louval- as, excluil-as, promovel-as, dispensal-as e trans- feril-as de uma para outra companhia, a pedido ou quando exigir O interesse do serviço ou da disciplina, sendo, porém, conveniente ouvir o respectivo commandante. $ 3.º — Providenciar sobre a instrueção dos olficiaes e praças, sobre o serviço interno e externo do quartel, sua » succursal, estações e postos, sobre material e trabalhos de incendio, propondo ao Intendente as medidas e alterações que convenham adoptar a lim de tel-os com a maior per- A feição possivel. 4 S 4º — Providenciar sobre o serviço de irrigação das “ruas € praças, de accordo com as ordens do intendente. S 5º Impor aos ollicines as penas cabiveis por laltas disciplinares, propondo ao Intendente as que não forem de sua competencia. 'S 6.º - Publicar diariamente em ordem de serviço as licenças, dispensas, castigos, elogios e todas as alterações que de qualquer forma influam sobre vencimentos dos ol- liciaes e praças, todo e qualquer movimento de entrada e sahida da Caixa de Benelicencia, as ordens e occorrencias que se devam tornar publicas para conhecimento de todo 0 a ” , S 7º--Nomear substitutos que preencham os cargos

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