A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
A SANTA -CASA DA MISERICORDIA de 17 5 1, e installado po r frei r 1iguel de Bulhões no conv nto do jesuitas, mereceu do prelado attenciosas p rovidencias: cuidou de reparar as ruinas que darnni ficavarn o edifi cio, pediu á rainha 0 augmento do patrimonio, ampliou o curso das materias, então reduzido irrisoriamente a urna cadeira de latim e outra de canto de egreja ! A philantropia qU:e o caraterisava, compelliu-o a in fo rmar ao rninisterio portuguez da sua completa desistcncia de direitos ao espolio do seu antecessor, fallecido, como vimos, no Pará; de ejava elle a applicação dos bens do bispo ao seminario, e evocava para robustecer o seu pedido á corte, a régia resolução sobre a herança de frei Antonio de São José, prelado do Maranhão. Não bastava, porém, o pequeno espolio do morto; de cabe– daes de maior monta carecia o collegio para custeio das suas despeza s, não parcas porque, além dos vencimentos do corpo docente, cabia-lhe prover a subsistencia dos serninari tas pobre . Pedia mais frei Caetano: sem prejuízo do serviço divino poder-se-ia supprirnir no pessoal da Sé, quatro conezias e oito benefic ias, cu– jas congruas reverteriam em benefic io das obras pias; os mercena– rios do Maranhão e do P ará não chegavam ao todo a cincoenta ' numero insufficiente de reli g iosos para a administração dos muitos bens que a ordem possuía ; convinha portanto, removel-os todos para a capitania visinha, applicando o seu rico patrimonio em fa– vor d'aquellas obras. r O illustre franciscano devia ir muito mais longe, na humani– taria empreza de soccorrer os pobres enfermos; em Belem, existi a apenas o pequeno e insufficiente hospital da Santa Casa da Miseri– cordia, baldo de toda a commodidade e hygiene, na subsistencia r O governo portuguez aproveitou as i<léas do bispo: os merccnarios recolheram-se ao Maranhão, fez-se o sequestro dos seus bens, corLaram-se os cargos do cabido, mas não se verificou a applicação de haveres e das coogruas ás obras pias . A metropole convinha mais annexar á corôa as grandes fazendas dos frades removidos.
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