A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

T \ CA A D MI ERICORDIA E, tratando do directore : « Que i to certamente he ori o·em dos maiore male ; porque o vicio em qu m o-overna he 1c10 po to a cavallo, e ntroni zado, que m lugar de er e tranhado, se faz honrar e re peitar; daqui na ce o e trá 0 •o e perdição de muitos. E i aqui os e pelhos dos mizeravei Indios. Sobre isto hum Parocho muita ezes igno rante, e scandaloso; ou, ainda güe habil, que elle não vem, nem ouvem senão muito por accaso, e por conseguinte que sen sómente para aggravar-lhes o pezo da culpa e fazer mai infeliz a ua sorte na Eternidade ». Não nece itou frei Caetano de uma profunda inspecção para formar juizo sobre o pessimo estado da sua diocese: a capital fornecia-lhe dados para avaliar o interior. A sua prodigiosa activi– dade lançou-o immediatamente na tarefa nobilitante da regeneraçã·o dos costume , da reprimenda aos abusos do clero, do asylo á orphandade de valida, do impul o á instrucção publica da colonia, do tratamento da pob reza enferma. Logo a r 3 do proprio rnez do seu desembarque, publicava uma pastoral, ordena_ndo que os parochos, ao menos nos domingos e dias santificados, déssem instrucções ao povo e ensinassem o cathecismo ás creança:s, pasto– ral que mais tarde reforçou com outra 9e 18 de l\Iaio de 178 6, isto porque o clero julgava-se desobrigado ele um tal dever. Ainda a desidia, o desmanzelo e a ignorancia dos padres o levaram a · coag ir os ecclesiasticos ao serviço estatístico da morta– lidade e natalidade nas parochias, em extremo desorganisado quando não faltava por completo; a prescrever-lhes o uso exclu– sivo da batina ou g ranacha « a fim de que o habito externo fosse hum continuo aviso de modestia e circumspecção » ; a prohibir-lhes o ingresso nos bailes, nos espectaculos e jogos publicos; a sujei– tar os prégadores, quer seculares, quer religiosos, ú prévia licença do bispado, por quanto do pulpito diziam os sac relotes barbaris– mos de horrorisar. O seminario ecclesiastico, creado pelo alvará de 20 de Maio

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