A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

A SANTA CASA DA lHSERICORDIA 377 doze conto de réis ( 1 2.000 ooo ), supprimindo a contribuição da Recebedoria, os emolumentos creados pelo art. 3.º da lei n.º 1.3 16 de 14 de Dezembro de 1887, em vez de restabelecer, como o olicitára a anta Casa, o supprimento de 30.000 ooo réis an– nuaes, qu a lei n.º 1.3 2 6 de 1 7 dos ditos mez e anno, que vigo– rou de r.º de Jan iro d 1888 a 30 cie Setembro de 1889, omittio no 5. 0 , cap. V, art. 2. 0 - aude e Caridade Publica-. « Por este motivo, a anta Casa, para satisfazer as suas despe– zas do anno findo, em contas que estão por pagar, em importancia superior a do que tem, até iVIarço proximo, de arrecadar do exer– cicio de 1890, v r-se-á obrigada a recorrer a emprestimo de quan– tias de tinadas a um outro fim special, até que se lhe faculte o meios para a nece saria indemni sação. « Assi;,, , para evitar a e ta associação um descredito immi– nente com uma recusa ou escusa dos fornecedores de generos e objectos destinado ao consumo dos estabelecimentos a seu cargo, por falta de pagamento de uas contas, a Administração da Santa Casa, por meu intermedio, dirige-se respeitosamente a vós, solici– tando a decretação de uma ubvenção annual, com que possa este 1 Estabelecimento clesobrigar-s reo-ularmente de sua alta missão, cumprindo estrictamente o que estabelecem os r.º e 2.º membros de seus novos estatutos, que só poderão deixar de ser fielmente observados se a associação vir- e na dura contingencia de, por falta de recursos, negar abrigo, tratamento e curativo aos desvalidos que recorrerem ao seu hospital, isto é, recusar soccorros a, pelo menos, duas terças parte do numero de pobres a que até hoje, com difficuldade, tem dispensado o neces ario auxiho, e limital-o ao nu– mero que os' recur os pro en ientes do seu patrimonio, permittirem receber, abrigar, tratar, curar enterrar. .. « Mas do distincto cidadão que di o-na e crit rio amente · di– rige os negocios d'este Estado, é de esperar muito para que a Santa Casa de íisericordia não seja obrigada a tomar uma me-

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